Santa Catarina
ATO
81 DIAT, DE 20-12-2005
(DO-SC DE 22-12-2005)
ICMS
PAUTA FISCAL
Produtos Especificados
Inclui
cebola de qualquer tipo na pauta de valores mínimos a serem utilizados
como base de cálculo do ICMS.
Alteração e revogação de dispositivo do Ato 41 DIAT, de
21-12-2004 (Informativo 54/2004).
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77, de 27 de março de 2003,
e considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto
nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1º O subitem 2.1. Bulbos do item 2. Vegetais do Anexo único
do Ato DIAT nº 41, de 21 de dezembro de 2004, fica acrescido do seguinte
produto:
Art. 2º Fica revogado do subitem 2.1. Bulbos do item 2. Vegetais
do Anexo único do Ato DIAT nº 41, de 21 de dezembro de 2004, o produto
Cebola Comercial, tipos 1, 2, 3, 4 e 5.
PRODUTO |
APRESENTAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR |
Cebola qualquer tipo |
Saco |
kg |
0,55 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (Renato Luiz Hinnig Diretor de Administração Tributária)
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