Ceará
ATO
2 COTEPE/ICMS, DE 16-1-2006
(DO-U DE 17-1-2006)
ICMS
BOLACHAS, DOCES, MASSAS E PÃES
MASSA ALIMENTÍCIA PRODUTO ALIMENTÍCIO
Substituição Tributária
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bolo Farinha de Trigo Trigo
Divulga o preço de referência, previsto no Protocolo ICMS 50, de 16-12-2005 (Informativo 52/2005), aplicável ao regime de substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), considerando o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS
50/2005, de 16 de dezembro de 2005, divulga o preço de referência
para os produtos derivados da farinha de trigo, com base nas informações
encaminhadas pelas Unidades da Federação signatárias do mencionado
protocolo, para aplicação a partir do dia 1º de fevereiro de
2006.
O presente Ato não se aplica às operações com os produtos
nominados, originários ou destinados ao Estado do Piauí.
Produto |
Preço Referência (Kg) |
|
Massas Alimentícias |
Granoduro |
R$ 2,50 |
Comum |
R$ 1,40 |
|
Sêmola |
R$ 1,60 |
|
Biscoitos e Bolachas |
Cream Cracker |
R$ 2,30 |
Maria, Maisena e amanteigado |
R$ 2,50 |
|
Recheados |
R$ 3,10 |
|
Biscoitos Waffers |
R$ 4,80 |
|
Populares ensacados |
R$ 2,00 |
|
Com cobertura |
R$ 6,00 |
|
Demais biscoitos, bolachas e massas alimentícias |
R$ 3,50 |
(Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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