Santa Catarina
ATO
82 DIAT, DE 21-12-2005
(DO-SC DE 6-1-2006)
ICMS
CADASTRO
Baixa de Inscrição
Documentos Inscrição
Dispõe sobre a documentação exigida para fins de inscrição e baixa no Cadastro de Contribuintes (CCICMS), nos termos que especifica.
O DIRETOR
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e
considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 5, artigos 9º, § 8º, e
13, § 6º, RESOLVE:
Art. 1º O pedido de inscrição no Cadastro de Contribuintes
do ICMS (CCICMS) de contribuinte que venha operar exclusivamente no comércio
varejista será instruído com os documentos constantes no RICMS, Anexo
5, artigo 9º, I a IV.
Art. 2º Por ocasião da solicitação de baixa no CCICMS
de contribuintes com inscrição cancelada há mais de cinco anos,
sem prejuízo das penalidades cabíveis pelo descumprimento do prazo
previsto no RICMS, Anexo 5, artigo 13, § 1º, deverão ser entregues
os seguintes documentos:
I documentos fiscais não utilizados;
II último livro de Registro de Entradas utilizado;
III último livro de Registro de Saídas utilizado.
Art. 3º O contribuinte que comprovadamente não tiver iniciado
suas atividades e solicitar baixa será dispensado da apresentação
dos documentos a que se refere o RICMS, Anexo 5, artigo 13, § 1º,
desde que:
I não possua AIDF, ou, havida esta, entregue, sem uso, todos os
documentos fiscais solicitados;
II apresente declaração em que ateste a inocorrência de
compras no período.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
(Renato Luiz Hinnig Diretor de Administração Tributária)
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