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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos

Portaria SUTRI 652/2017

21/05/2017 21:10:41

PORTARIA 652 SUTRI, DE 19-5-2017
(DO-MG DE 20-5-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos
Foram introduzidas modificações na Portaria 615 SUTRI, de 29-12-2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, artigos de perfumaria, produtos de higiene pessoal e de toucador.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 615, de 29 de dezembro de 2016, fica acrescido dos itens 20 e 21 com a seguinte redação:

20. Marca(s): CAPICILIN/ TRATAGE
Registro ANVISA (nº autorização): 2.02652-2
Empresa detentora: BIOCILIN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EIRELI - CNPJ: 00.095.051/0001-44
PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 78965220 / 789893480
 

Subitem

PRODUTO/EMBALAGEM

UNID. MED.

PMPF 100ml/100g (R$)

20.1

Xampu para o cabelo

ml

7,084

20.2

Condicionador/Enxaguatório capilar

ml

7,196

20.3

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - até 99 g

g

19,864

20.4

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - de 100 a 499 g

g

5,320

20.5

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - acima de 499 g

g

4,334

20.6

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins – até 99 ml

ml

30,966

20.7

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins – de 100 a 499 ml

ml

5,797

20.8

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins – acima de 499 ml

ml

4,054

20.9

Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos (unid./kit)

unid.

36,657 


21. Marca(s): EMBELLEZE: AfroHair, Alkimia, Amacihair, Belleza Pura, Fleury, Força Nutritiva, Goldshine, Hairlife, Lisahair, Magic Liss, Maxton, Misuke, Monalisa, Natucor, Novex, Nutrire, Pelúcia, Rená, Revitay, Salon Secrets, Semprebella, Superrelax, Toin Floft, Vitay Salon.
Registro ANVISA (nº autorização): 2.02100-5
Empresa detentora: PHITOTERAPHIA BIOFITOGENIA LABORATORIAL BIOTA LTDA - CNPJ: 00.104.603/0001-33
PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 78960135/78989557/78989404/78989537/78984685/78986428
 

Subitem

PRODUTO/EMBALAGEM

UNID. MED.

PMPF 100ml/100g (R$)

21.1

Descolorante capilar

ml

3,01

21.2

Xampu para o cabelo - até 499 ml

ml

5,42

21.3

Xampu para o cabelo - acima de 499 ml

ml

3,74

21.4

Condicionador/Enxaguatório capilar - até 499 ml

ml

7,94

21.5

Condicionador/Enxaguatório capilar - acima de 499 ml

ml

5,48

21.6

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - até 99 g

g

10,02

21.7

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - de 100 a 499 g

g

2,94

21.8

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - acima de 499 g

g

2,09

21.9

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins – até 99 ml

ml

26,28

21.10

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins – de 100 a 499 ml

ml

4,15

21.11

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins – acima de 499 ml

ml

2,36

21.12

Produtos para coloração capilar: tinturas, tonalizantes e afins (unid./kit)

unid.

8,51

21.13

Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos

g

5,57

21.14

Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos

ml

3,35

21.15

Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos (unid./kit)

unid.

12,43

Art. 2º - O art. 3º da Portaria SUTRI nº 615, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2017.”
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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