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Santa Catarina

Ato DIAT 83/2006

04/02/2006 13:26:35

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ATO 83 DIAT, DE 23-12-2005
(DO-SC DE 20-1-2006)

ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrada Interestadual
LADRILHO
Pauta Fiscal

Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações de entradas interestaduais de ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, classificados na NBM/SH 69-08.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
Considerando o disposto no artigo 60, § 13, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº  2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de estabelecer os valores tributáveis para o cálculo do imposto devido por ocasião da entrada no território catarinense relativo às operações com ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, classificados no código NBM/SH-NCM 69.08, adquiridas de contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação; e,
Considerando o levantamento de preços destes produtos efetuados através de pesquisa efetivada pelo Grupo de Especialista Setorial de Materiais de Construção (GES GTMAC) da Secretaria de Estado da Fazenda, para cálculo do preço médio estadual, RESOLVE:
Art. 1º – Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS devido por ocasião da entrada no território catarinense, relativo às operações com ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, classificados no código NBM/SH-NCM 69.08, são os constantes na tabela anexa.
Parágrafo único – A base de cálculo a que se refere este artigo não poderá ser inferior ao valor consignado na Nota Fiscal relativa à entrada da mercadoria, acrescida de 35% (trinta e cinco por cento). (OSN nº 1/71).
Art. 2º – Os valores previstos na tabela anexa poderão ser contraditados no prazo de 10 (dez) dias contados da sua publicação.
Art. 3º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (Renato Luiz Hinnig – Diretor de Administração Tributária)

Anexo

Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, classificados no código NBM/SH-NCM 69.08

Valores Tributáveis

PREÇO POR METRO QUADRADO (R$)

ÁREA UNITÁRIA POR PEÇA

CLASSES DOS PRODUTOS (Tipos)

Unidade

m2

cm2

A

C

D

Até

0,13

1.300

5,10

4,08

3,57

Acima

0,13

1.300

6,20

4,96

4,34

Nota: para efeitos de aplicação da tabela acima, considera-se:
a) tipo A, extra ou primeira: o produto sem defeito;
b) tipo C ou comercial: o produto que possui algum defeito de fabricação;
c) tipo D, popular , caco ou K: o produto bastante defeituoso.

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