Espírito Santo
ATO
9 COTEPE/ICMS, DE 14-3-2006
(DO-U DE 16-3-2006)
ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL ECF
Arquivo Eletrônico Comunicação de Entrega
Altera o Anexo II do Ato 25 COTEPE/ICMS, de 8-6-2004 (Informativo 24/2004), que aprovou as especificações técnicas para geração dos arquivos eletrônicos relativos à tabela de mercadorias e serviços, bem como à relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês anterior a ser apresentado pelo fabricante ou importador e pelo estabelecimento que promover a saída interna ou interestadual, conforme determina o Convênio ICMS 85, de 28-9-2001 (Informativo 16/2003), com efeitos a partir de 1-7-2006.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII,
do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este Ato informa
que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 124ª
Reunião Ordinária realizada nos dias 7 a 9 de março de 2006,
RESOLVEU:
Art. 1º O Anexo II do Ato COTEPE/ICMS 25/2004, de 8 de julho de
2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO A QUE
SE REFERE AS
CLÁUSULAS SEXAGÉSIMA NONA E CENTÉSIMA QUARTA DO CONVÊNIO
ICMS 85/2001
1. ARQUIVO:
1.1. tipo: texto não delimitado;
1.2. codificação: ASCII;
1.3. organização: seqüencial;
1.4. tamanho do registro: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line
feed) ao final de cada registro;
2. FORMATO DOS CAMPOS:
2.1. Numérico (N): sem sinal, não compactado e suprimido a vírgula
e os pontos decimais;
2.2. Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições
não significativas em branco;
3. PREENCHIMENTO DOS CAMPOS:
3.1. sem máscaras de edição;
3.2. tratando-se de informação de data, deve ser expressa no formato
ano, mês e dia (AAAAMMDD);
3.3. numérico: na ausência de informação, os campos deverão
ser preenchidos com zeros;
3.4. alfanumérico: na ausência de informação, os campos
deverão ser preenchidos com brancos;
4. ESTRUTURA DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
O arquivo eletrônico compõe-se dos seguintes tipos de registros:
4.1. tipo F1 registro destinado à identificação do estabelecimento
informante;
4.2. tipo F2 registro destinado à identificação dos ECF
movimentados.
4.3. tipo F9 registro destinado à totalização da quantidade
de registros existentes no arquivo.
5. MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
5.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros,
classificados na ordem abaixo:
Tipo de Registro |
Nome do Registro |
Denominação dos |
A/D* |
F1 |
Identificação do estabelecimento informante |
1º registro (único) |
____________________ |
F2 |
Relação dos ECF movimentados |
Tipo de registro |
A |
F9 |
Totalização de Registros |
Último registro (único) |
____________________ |
* A indicação A/D significa ascendente/descendente
5.2. REGISTRO TIPO F1 IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO INFORMANTE:
Nº |
Denominação |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo de registro |
F1 02 |
01 |
02 |
X |
|
02 |
Tipo de informante |
Código do tipo de informante, conforme tabela abaixo |
01 |
03 |
03 |
N |
03 |
CNPJ |
CNPJ da empresa informante |
||||
14 |
04 |
17 |
N |
|||
04 |
Razão Social |
Razão Social da empresa informante |
50 |
18 |
67 |
X |
05 |
Endereço |
Endereço do estabelecimento informante |
50 |
68 |
117 |
X |
06 |
UF |
Sigla da Unidade da Federação de domicílio do informante |
02 |
118 |
119 |
X |
07 |
Mês de referência |
Mês a que se refere as informações prestadas, no formato MM |
02 |
120 |
121 |
N |
08 |
Ano de referência |
Ano a que se refere as informações prestadas, no formato AAAA |
04 |
122 |
125 |
N |
09 |
Responsável pelas informações prestadas |
Nome da pessoa responsável pelas informações |
50 |
126 |
175 |
X |
10 |
Código de identificação da estrutura do arquivo |
Código de identificação da estrutura do arquivo, conforme tabela abaixo |
01 |
176 |
176 |
N |
5.2.1.
Observações:
5.2.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo F1 para cada arquivo.
5.2.1.2. Campo 02: Informar o código do tipo de informante, conforme tabela
abaixo:
Tabela de Tipos de Informante:
Código |
Tipo de Informante |
1 |
Estabelecimento Fabricante ou Importador de ECF |
2 |
Empresa Interventora Credenciada |
3 |
Contribuinte Usuário ou Proprietário de ECF |
4 |
Estabelecimento Revendedor de ECF (não enquadrado no código 2) |
5.2.1.3. Campo 10: Informar o código de identificação da estrutura do arquivo, conforme a tabela abaixo:
Tabela de Códigos de Identificação da Estrutura do Arquivo:
Código |
Descrição da Identificação da Estrutura do Arquivo |
1 |
Estrutura conforme Anexo II do Ato COTEPE/ICMS 25/2004, na versão original. |
2 |
Estrutura conforme Anexo II do Ato COTEPE/ICMS 25/2004, na versão estabelecida pelo Ato COTEPE/ICMS 09/2006 |
5.3. REGISTRO TIPO F2 RELAÇÃO DOS ECF MOVIMENTADOS:
Nº |
Denominação |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo de registro |
F2 |
02 |
01 |
02 |
X |
02 |
Código Nacional de Identificação de Equipamento ECF |
Código de identificação do tipo, marca, modelo e versão do ECF |
06 |
03 |
08 |
X |
03 |
Número de Fabricação |
Número de série de fabricação do ECF |
20 |
09 |
28 |
X |
04 |
Número de Série da MFD |
Número de série da Memória de Fita Detalhe |
20 |
29 |
48 |
X |
05 |
Lacre Externo (1) |
Nº do lacre aplicado (1) |
12 |
49 |
60 |
X |
06 |
Lacre Externo (2) |
Nº do lacre aplicado (2) |
12 |
61 |
72 |
X |
07 |
Lacre Externo (3) |
Nº do lacre aplicado (3) |
12 |
73 |
84 |
X |
08 |
Lacre Externo (4) |
Nº do lacre aplicado (4) |
12 |
85 |
96 |
X |
09 |
Tipo do Dispositivo de Proteção do SB |
Código do tipo do dispositivo de proteção do Software Básico do ECF, conforme tabela abaixo |
01 |
97 |
97 |
X |
10 |
Número do Dispositivo de Proteção do SB |
Número do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF |
07 |
98 |
104 |
X |
11 |
Lacre da MFD |
Número do lacre da Memória de Fita Detalhe |
07 |
105 |
111 |
X |
12 |
Razão Social/Nome |
Razão Social/Nome do estabelecimento destinatário/adquirente do ECF |
40 |
112 |
151 |
X |
13 |
CNPJ/CPF |
CNPJ do estabelecimento destinatário do ECF, se pessoa jurídica, ou CPF do adquirente, se pessoa física |
14 |
152 |
165 |
N |
14 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do estabelecimento destinatário do ECF |
15 |
166 |
180 |
X |
15 |
Inscrição Municipal |
Inscrição Municipal do estabelecimento destinatário do ECF |
15 |
181 |
195 |
X |
16 |
Endereço |
Endereço do estabelecimento destinatário do ECF |
48 |
196 |
243 |
X |
17 |
UF |
Sigla da Unidade da Federação de domicílio do destinatário do ECF |
02 |
244 |
245 |
X |
18 |
Nº da NF |
Número da Nota Fiscal que acobertou a operação |
06 |
246 |
251 |
N |
19 |
Data da NF |
Data de emissão da Nota Fiscal, no formato AAAAMMDD |
08 |
252 |
259 |
X |
20 |
Finalidade |
Código da finalidade do ECF declarada pelo destinatário, conforme tabela abaixo |
01 |
260 |
260 |
X |
21 |
Intervenção Técnica |
Código de realização de intervenção técnica, conforme tabela abaixo |
01 |
261 |
261 |
X |
5.3.1.
Observações:
5.3.1.1. Deve ser criado um registro tipo F2 para cada ECF comercializado, contendo
os dados do equipamento e de seu destinatário.
5.3.1.2. Campo 02: Informar o Código Nacional de Identificação
de Equipamento ECF relativo ao tipo, marca, modelo e versão do ECF em conformidade
com o código constante em tabela publicada por meio de Despacho do Secretário
Executivo do CONFAZ, ou com o código constante no Ato de Registro do ECF.
5.3.1.3. Campo 04: Informar o número de série da Memória de Fita
Detalhe instalada no ECF.
Campo de preenchimento obrigatório para ECF com MFD registrado com base
no Convênio ICMS 85/2001 ou posterior, nos seguintes casos:
5.3.1.3.1. no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF.
5.3.1.3.2. no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo
sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como
intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do
lacre externo.
5.3.1.4. Campos 05 a 08: Informar o número dos lacres aplicados no ECF.
Campos de preenchimento obrigatório, de acordo com a quantidade de lacres
externos previstos no sistema de lacração do ECF, nos seguintes casos:
5.3.1.4.1. no caso de ECF registrado com base no Convênio ICMS 85/2001
ou posterior, sendo o informante fabricante ou importador do ECF.
5.3.1.4.2. no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo
sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como
intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do
lacre externo.
5.3.1.5. Campo 09: Informar o tipo do Dispositivo de Proteção do Software
Básico do ECF de acordo com a Tabela de Códigos abaixo. Campo de preenchimento
obrigatório nos seguintes casos:
5.3.1.5.1. no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF.
5.3.1.5.2. no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo
sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como
intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do
lacre externo.
Tabela de Códigos de Tipo do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF:
Código |
Tipo do Dispositivo |
1 |
Etiqueta |
2 |
Lacre |
5.3.1.6. Campo 10: Informar o número do Dispositivo de Proteção
do Software Básico do ECF, com 7 dígitos. Ex.: 9999999,
0999999, 0099999, 0009999, 0000999,
0000099 ou 0999999. Campo de preenchimento obrigatório
nos seguintes casos:
5.3.1.6.1. no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF.
5.3.1.6.2. no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo
sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como
intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do
lacre externo.
5.3.1.7. Campo 11 - Informar o número do lacre aplicado no dispositivo
da Memória de Fita Detalhe, com 7 dígitos. Ex.: 9999999,
0999999, 0099999, 0009999, 0000999,
0000099 ou 0999999. Campo de preenchimento obrigatório
para ECF com MFD que utilize lacre, registrado com base no Convênio ICMS
85/2001 ou posterior, nos seguintes casos:
5.3.1.7.1. no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF.
5.3.1.7.2. no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo
sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como
intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do
lacre externo.
5.3.1.8. Campo 13: Informar o CNPJ com 14 dígitos sem máscaras de
edição ou o CPF com 11 dígitos e 3 brancos sem máscaras
de edição alinhado à esquerda.
5.3.1.9. Campo 18: Informar o número da Nota Fiscal com 6 dígitos.
Ex.: 999999, 099999, 009999, 000999,
000099 ou 000009.
5.3.1.10. Campo 20: Informar a finalidade que será dada ao ECF pelo seu
adquirente de acordo com a Tabela de Códigos abaixo:
Tabela de Códigos de Finalidade do ECF:
Código |
Finalidade |
1 |
COMERCIALIZAÇÃO |
2 |
USO PRÓPRIO |
5.3.1.11. Campo 21: No caso do informante ser empresa interventora credenciada, informar se houve ou não intervenção técnica no ECF, conforme a Tabela de Códigos abaixo, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo:
Tabela de Códigos de Realização de Intervenção Técnica:
Código |
Intervenção |
1 |
SIM |
2 |
NÃO |
5.4. REGISTRO TIPO F9 TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Nº |
Denominação |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
F9 |
02 |
01 |
02 |
N |
02 |
CNPJ |
CNPJ da empresa informante |
14 |
03 |
16 |
N |
03 |
Indicador de movimento |
SIM quando houver movimento ou NÃO quando não houver movimento |
03 |
17 |
19 |
X |
04 |
Total de registros tipo F2 |
Quantidade de registros tipo F2 informados no arquivo |
06 |
20 |
25 |
N |
5.4.1. OBSERVAÇÕES:
5.4.1.1. Deve ser criado um único registro tipo F9 para informar o total
de registros tipo F2 constantes do arquivo;
5.4.1.2. Campo 03: Informar SIM quando houver movimento e registros
tipo F2 no arquivo e NÃO quando não houver movimento e
registros tipo F2;
5.4.1.3. Campo 04: Informar a quantidade de registros tipo F2 constantes no
arquivo. Caso não haja registros tipo F2, preencher com zeros.
6. ENTREGA:
6.1. O arquivo eletrônico deverá ser validado pelo programa aplicativo
Validador ECF disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda
de Minas Gerais em seu endereço eletrônico na internet e transmitido
pelo programa TED Transmissor Eletrônico de Documentos
disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul em
seu endereço eletrônico na internet.
6.2. O Recibo de Entrega será emitido pelo programa transmissor TED
Transmissor Eletrônico de Documentos.
6.3. O arquivo eletrônico será recebido condicionalmente e submetido
a teste de consistência.
Constatada a inobservância das especificações previstas neste
Manual de Orientação, o arquivo eletrônico será devolvido
ao informante para correção, sendo desconsiderada a entrega do mesmo,
para os efeitos previstos na legislação vigente.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de julho de 2006. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
REMISSÃO: CONVÊNIO ICMS 85, DE 28-9-2001
..................................................................................................................................................
Cláusula sexagésima nona O fabricante ou importador de ECF
deverá enviar ao Fisco das unidades federadas, até o décimo dia
de cada mês e também quando requisitado, arquivo eletrônico,
conforme leiaute estabelecido em Ato COTEPE/ICMS, contendo a relação
de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior.
....................................................................................................................................................
Cláusula centésima quarta O estabelecimento que promover a
saída, interna ou interestadual, de ECF deverá enviar ao Fisco de
seu domicílio, até o décimo dia de cada mês, arquivo eletrônico,
conforme leiaute estabelecido em Ato COTEPE/ICMS, contendo a relação
de todos os equipamentos ECF comercializados no mês anterior.
§ 1º Não se aplica a exigência prevista nesta cláusula:
I à saída e ao correspondente retorno de ECF para assistência
técnica;
II às saídas promovidas por fabricante ou importador de ECF,
observado o disposto na cláusula sexagésima nona.
§ 2º Os registros contidos no arquivo eletrônico relativos
às saídas interestaduais serão remetidos pela unidade federada
de origem à unidade federada de destino.
.....................................................................................................................................................
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