Minas Gerais
COMUNICADO
42 SRE, DE 26-12-2002
(DO-MG DE 27-12-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Base de Cálculo
Bebida
Determina
procedimentos a serem observados pelos signatários de termo de acordo para
determinação da base de cálculo do ICMS nas operações
com cerveja e chope sujeitas
ao regime de substituição tributária, com efeitos no período
de 1-1 a 28-2-2003.
O
DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL E A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO,
no uso de suas atribuições e para os efeitos previstos no § 2º
do artigo 156 do Anexo IX do RICMS/2002, aprovado pelo Decreto 43.080 de 13
de dezembro de 2002, COMUNICAM aos Contribuintes detentores de Regime Especial,
que dispõe sobre a Base de Cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações com cerveja e chope, a tabela de preços
sugeridos disposta na cláusula segunda dos referidos Regimes Especiais,
que vigorará no período de 1º de janeiro de 2003 a 28 de fevereiro
de 2003. (Márcio Rodrigues de Oliveira Diretor da SRE; Maria do
Carmo Silveira Nascimento Diretora da DIF)
TABELA DE PREÇOS SUGERIDOS
FABRICANTE / MARCA |
|||||||
PRODUTO |
UNID |
A N T A R C T I C A |
B A V A R I A |
B R A H M A |
S K O L |
K A I S E R |
O U T R O S / O U T R A S |
CERVEJA LATA até 250 ml |
Unit. |
0,52 |
|
|
|
|
|
CERVEJA LATA de 251 a 355 ml |
Unit. |
0,77 |
0,67 |
0,78 |
0,81 |
0,67 |
0,67 |
CERVEJA LATA de 356 a 700 ml |
Unit. |
1,01 |
0,96 |
1,03 |
1,07 |
0,96 |
0,96 |
CERVEJA VD até 360 ml |
Unit. |
0,77 |
0,67 |
0,78 |
0,81 |
0,69 |
0,67 |
CERVEJA VD de 600 a 700 ml |
Unit. |
1,32 |
1,28 |
1,34 |
1,39 |
1,28 |
1,28 |
CERVEJA VR até 360 ml |
Unit. |
0,79 |
0,69 |
0,80 |
0,83 |
0,69 |
0,69 |
CERVEJA VR de 600 a 700 ml |
Unit. |
1,28 |
1,13 |
1,31 |
1,35 |
1,15 |
1,11 |
CHOPP |
Litro |
3,68 |
3,68 |
3,56 |
3,56 |
3,16 |
3,25 |
VD = VIDRO DESCARTÁVEL VR = VIDRO RETORNÁVEL
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