Distrito Federal
ATO
47 COTEPE/ICMS, DE 28-6-2006
(DO-U DE 30-6-2006)
ICMS
SINTEGRA
Alteração das Normas
Altera o Regimento do SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços –, aprovado pelo Ato 35 COTEPE/ICMS, de 13-12-2002 (Informativo 53/2002), incluindo itens na lista de informações a serem disponibilizadas pela Secretaria da Receita Federal.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo
12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato
torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS
(COTEPE/ICMS), na sua 125ª Reunião Ordinária, realizada nos
dias 19 a 21 de junho de 2006, em conformidade com o disposto na cláusula
terceira do Convênio ICMS 20/2000, de 24 de março de 2000 e na
cláusula quarta do Convênio ICMS 144/2002, de 13 de dezembro de
2002, RESOLVEU:
Art. 1º – Ficam acrescentados os itens 44 e 45 à alínea
“a” do inciso I do artigo 2 do Anexo III do Ato COTEPE 35/2002,
de 13 de dezembro de 2002, com seguinte redação:
“44. PIS
45. COFINS.”.
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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