Distrito Federal
INFORMAÇÃO
ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Alteração das Normas
Arquivo em Meio Digital
Prestação de Informações
Através dos Atos COTEPE/ICMS 49 e 50, ambos de 20-7-2006, publicados no
DO-U, Seção 1, de 21-7-2006, o Secretário Executivo do CONFAZ
alterou o Ato 35 COTEPE/ICMS, de 17-6-2005, que dispõe sobre o Manual de
Orientação do Leiaute Fiscal de Processamento de Dados a ser observado
na geração, armazenamento e envio de arquivos em meio digital, conforme
previsto na cláusula décima oitava do Convênio ICMS 57, de 28-6-95,
na redação dada pelo Convênio ICMS 54, de 1-7-2005 (Informativo
28/2005). Veja o que cada um dos atos estabelece:
ATO
49/2006 Altera diversos dispositivos do Manual de Orientação
do Leiaute Fiscal de Processamento de Dados.
A
íntegra do Ato 49/2006 será disponibilizada na Seção Download
do Portal COAD.
ATO
50/2006 Altera o início da vigência das regras em relação
a cada uma das Unidades da Federação e à Secretaria da Receita
Federal (SRF), conforme se segue:
INÍCIO DA VIGÊNCIA |
APLICAÇÃO |
1-1-2006 |
SRF, DF e PE. |
1-1-2007 |
AL, AM, CE e SP. |
1-1-2008 |
AC, AP, BA, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SE e TO. |
O Convênio ICMS 54/2005 não prevê a implantação das regras no Estado do Paraná, razão pela qual o contribuinte deve ficar atento às novas publicações para dirimir a dúvida quanto a aplicação das normas naquele Estado.
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