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Santa Catarina

Ato DIAT 53/2006

27/08/2006 23:13:06

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ATO 53 DIAT, DE 8-8-2006
(DO-SC DE 9-8-2006)

ICMS
SUCATA
Pauta Fiscal

Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com sucatas.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com  sucatas aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária; RESOLVE:
Art. 1º – Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com sucatas, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO SUCATAS

        Sucatas

Metal Ferro

Kg

R$ 0,35

Metal Lataria

Kg

R$ 0,22

Industrial

Kg

R$ 0,35

Mista

Kg

R$ 0,22

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Pedro Mendes – Diretor de Administração Tributária)

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