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Santa Catarina

Ato DIAT 93/2006

02/12/2006 17:01:01

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ATO 93 DIAT, DE 14-11-2006
(DO-SC DE 16-11-2006)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Cebola

Fixa os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativo às operações com a cebola.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77, de 27 de março de 2003,
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com  a cebola aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária, RESOLVE:
Art. 1º – Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a cebola, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DA CEBOLA

Cebola

Cebola qualquer tipo

Em saco

Kg

R$ 0,35

Cebola industrial

Em saco ou a granel

Kg

R$ 0,35

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Pedro Mendes – Diretor de Administração Tributária)

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