Minas Gerais
DECRETO
11.220, DE 20-12-2002
(DO-Belo Horizonte DE 21-12-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Município de Belo Horizonte
Esclarece
quanto ao expediente, nos dias 24 e 31-12-2002, nas repartições da
Administração Direta da Prefeitura de Belo Horizonte.
O
PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os festejos natalinos e confraternização universal, DECRETA:
Art. 1º Fica determinado, nas repartições da Administração
Direta, que:
I no dia 24 de dezembro corrente, o expediente terá início
às 8 horas e término às 12 horas;
II no dia 31 de dezembro corrente, o expediente terá início
às 8 horas e término às 12 horas, exceto para a Secretaria Municipal
de Governo, Assessoria de Comunicação Social e Gráfica da Secretaria
Municipal da Coordenação de Administração e Recursos Humanos,
que funcionarão normalmente.
Art. 2º Determina-se o funcionamento normal nos órgãos
cujos serviços são considerados essenciais e indispensáveis,
inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal
de Defesa Civil (COMDEC) e Grupo de Área de Risco (GEAR), especialmente
por se tratar de período chuvoso.
Parágrafo único No caso dos serviços indispensáveis
à população fica facultado aos Secretários Municipais a
regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º Ficará a critério dos dirigentes da Administração
Indireta, observadas as sua peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas
repartições.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Fernando Damata Pimentel Prefeito de Belo Horizonte, em exercício;
Maurício Borges Lemos Secretário Municipal de Governo, Planejamento
e Coordenação Geral; Paulo Emílio Coelho Lott Secretário
Municipal da Coordenação de Administração e Recursos Humanos
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