Minas Gerais
DECRETO
11.219, DE 20-12-2002
(DO-Belo Horizonte DE 21-12-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
SERVIÇO MUNICIPAL
Preços
Município de Belo Horizonte
Modifica
a relação dos preços dos serviços prestados pelo Município
de Belo Horizonte.
Alteração dos dispositivos especificados do Decreto 9.687, de 21-8-98
(Informativo 34/98).
O
PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O inciso VII, item 2.5 do Anexo ao Decreto nº 9.687,
de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
VII .....................................................................................................................................................................
2.5. demais certidões:
2.5.1. certidão emitida a partir de processo..................................................................................R$ 0,25 por
folha
2.5.2. certidão emitida a partir de processos microfilmado.............................................................R$ 0,50 por
folha.
Art. 2º O inciso VII, item 6 do Anexo ao Decreto nº 9.687,
de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
VII ...................................................................................................................................................................
6. fornecimento de cópias pelo Município:
6.1. cópia xerográfica.................................................................................................................R$ 0,10 por
folha
6.2. cópia de microfilme..............................................................................................................R$ 0,20 por
folha
6.3. cópia xerográfica autenticada................................................................................................R$ 0,20 por
folha
6.4. cópia de microfilme autenticada............................................................................................R$ 0,40 por
folha.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Fernando Damata Pimentel Prefeito de Belo Horizonte, em exercício;
Maurício Borges Lemos Secretário Municipal de Governo, Planejamento
e Coordenação Geral; Júlio Ribeiro Pires Secretário
Municipal da Coordenação de Finanças; Paulo Emílio Coelho
Lott Secretário Municipal da Coordenação de Administração
e Recursos Humanos; Maria José Vieira Feres Secretária Municipal
da Coordenação de Política Social; Murilo de Campos Valadares
Secretário Municipal da Coordenação de Política Urbana
e Ambiental)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade