Distrito Federal
ATO
80 COTEPE/ICMS, DE 6-12-2006
(DO-U DE 11-12-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Modifica o Ato 47 COTEPE/ICMS, de 17-12-2003, DO-U de 19-12-2003, que aprovou o programa de computador Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC), relativamente à entrega das informações pelos contribuintes que tiveram operações com congêneres.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12,
XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este Ato torna
público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS),
na sua 127ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 28 a 30 de
novembro de 2006, RESOLVEU:
Art. 1º
Fica acrescentado o § 4º à cláusula sexta do Ato
COTEPE/ICMS 47/2003, de 17 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
§
4º Os contribuintes que tiverem praticado operações com
congêneres deverão comunicar-se para tomar conhecimento das operações
interestaduais realizadas pelos seus clientes, com o objetivo de estabelecer
prioridade de envio de suas informações..
Art. 2º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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