Rio Grande do Sul
ATO
80 COTEPE/ICMS, DE 6-12-2006
(DO-U DE 11-12-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Modifica o Ato 47 COTEPE/ICMS, de 17-12-2003, DO-U de 19-12-2003, que aprovou o programa de computador Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC), relativamente à entrega das informações pelos contribuintes que tiveram operações com congêneres.
O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ),
no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII,
do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este Ato torna público
que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua
127ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 28 a 30 de novembro
de 2006, RESOLVEU:
Art. 1º – Fica acrescentado o § 4º à cláusula
sexta do Ato COTEPE/ICMS 47/2003, de 17 de dezembro de 2003, com a seguinte
redação:
“§ 4º – Os contribuintes que tiverem praticado operações
com congêneres deverão comunicar-se para tomar conhecimento das
operações interestaduais realizadas pelos seus clientes, com o
objetivo de estabelecer prioridade de envio de suas informações.”.
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?
Clique para votar
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.