Distrito Federal
ATO
83 COTEPE/ICMS, DE 19-12-2006
(DO-U DE 20-12-2006)
ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo em Meio Digital
Prestação de Informações
Estabelece novas datas para produção de efeitos do Manual de Orientação
do Leiaute Fiscal de Processamento de Dados a ser observado pelos contribuintes
usuários de processamento de dados para geração, armazenamento
e envio de arquivos em meio digital.
Alteração e revogação de dispositivos do Ato 35 COTEPE/ICMS,
de 5-7-2005 (Informativo 29/2005).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII,
do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este Ato, torna
público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS),
na sua 126ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 20 a 22 de
setembro de 2006, em Curitiba-PR, RESOLVEU:
Art.
1º Os incisos I e II do artigo 2º do Ato COTEPE/ICMS 35/2005,
de 5 de julho de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações:
I
1º de janeiro de 2006, para o Distrito Federal e o Estado de Pernambuco;;
III
1º de janeiro de 2008, para a Secretaria da Receita Federal e as
demais Unidades da Federação..
Art. 2º
Fica revogado o inciso II do artigo 1º do Ato COTEPE/ICMS 35/2005.
Art. 3º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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