Espírito Santo
INFORMAÇÃO
ICMS
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL EFD
Geração de Arquivos
O Ato COTEPE/ICMS 82, de 19-12-2006, publicado na página 58 do DO-U, Seção
1, de 22-12-2006, atendendo ao determinado pela cláusula quarta do
Convênio ICMS 143/2006, divulgado neste Informativo, definiu, com vigência
a partir de 1-1-2008, os documentos fiscais e as especificações técnicas
do leiaute do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
O arquivo deve conter informações fiscais e contábeis e quaisquer
outras informações que venham a interferir na apuração,
pagamento ou cobrança de tributos de competência dos Estados e do
Distrito Federal, de acordo com o Manual de Orientação do Leiaute
da Escrituração Fiscal Digital (EFD). A Escrituração
Fiscal Digital é de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS
ou do IPI, os quais podem ser dispensados da obrigação, desde que
a dispensa seja autorizada pelo Fisco da unidade federada do contribuinte e
pela Secretaria da Receita Federal. O contribuinte obrigado à EFD, também
a critério do Estado onde estiver localizado, pode ser dispensado das obrigações
de entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95. Vale lembrar
que o Convênio ICMS 57/95 é o que determina as regras para emissão
e/ou escrituração de livros e documentos fiscais por processamento
de dados.
O Ato 82 COTEPE/ICMS será disponibilizado na seção
Download do portal COAD, área de ICMS.
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