Paraná
        
        ATO 
  26 COTEPE/ICMS, DE 8-6-2004
  (DO-U DE 11-6-2004) 
 
  ICMS
  SINTEGRA
  Normas 
 
  Modifica o Regimento do SINTEGRA  Sistema Integrado de Informações 
  sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.
  Alteração de dispositivo do Ato 35 COTEPE/ICMS, de 13-12-2002 (Informativo 
  53/2002). 
 
  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONFAZ, no uso de suas atribuições 
  que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 dezembro 
  de 1997, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS 
  (COTEPE/ICMS), na 117ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 
  1º a 3 de junho de 2004, em conformidade com o disposto na cláusula 
  terceira do Convênio ICMS 20/2000, de 24 de março de 2000 e na cláusula 
  quarta do Convênio ICMS 144/2002, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVEU: 
  
  Art. 1º 
   O § 3º do artigo 14 do Anexo I do Ato COTEPE 35/2002 passa 
  a vigorar com a seguinte redação: 
  § 3º 
   As unidades federadas deverão disponibilizar arquivos conforme os 
  leiautes a seguir: 
  I  
  referente ao universo de contribuintes existentes em seus cadastros: 
|   CAMPO  | 
      TAMANHO  | 
      TIPO  | 
      OBSERVAÇÃO  | 
  
|   CNPJ  | 
      14  | 
      Alfanumérico  | 
    |
|   INSCRIÇÃO ESTADUAL  | 
      14  | 
      Alfanumérico  | 
    |
|   UF  | 
      2  | 
      Alfabético  | 
    |
|   REGIÃO FISCAL  | 
      10  | 
      Alfanumérico  | 
    |
|   REGIME DE APURAÇÃO  | 
      1  | 
      Numérico  | 
       
        0 = Documento fiscal emitido por esta inscrição não gera 
        crédito ao destinatário   | 
  
|   CNAE FISCAL  | 
      8  | 
      Numérico  | 
    |
|   DATA INÍCIO ATIVIDADE  | 
      8  | 
      Data  | 
      Padrão aaaammdd  | 
  
|   DATA FIM DE HABILITAÇÃO  | 
      8  | 
      Data  | 
      Padrão aaaammdd; deve ser preenchido com zeros quando estiver em atividade (habilitado)  | 
  
|   DATA INÍCIO DE CONTROLE  | 
      8  | 
      Data  | 
      Padrão aaaammdd; deve ser preenchido com zeros quando não estiver obrigado à entrega dos arquivos digitais SINTEGRA  | 
  
|   DATA FIM DE CONTROLE  | 
      8  | 
      Data  | 
      Padrão aaaammdd; a data final deve ser informada somente se o contribuinte obrigado a entregar arquivos for desobrigado posteriormente. Deve ser preenchida com zeros nas hipóteses do contribuinte nunca ter sido obrigado (data início controle zerada) ou encontrar-se com a obrigação em curso  | 
  
II  referente aos contribuintes omissos na entrega de seus arquivos magnéticos:
|   Nº  | 
      NOME DO CAMPO  | 
      TAMANHO  | 
      POSIÇÃO  | 
      FORMATO  | 
  |
|   01  | 
      UF do Contribuinte  | 
      2  | 
      1  | 
      2  | 
      X  | 
  
|   02  | 
      CNPJ do Contribuinte  | 
      14  | 
      3  | 
      16  | 
      N  | 
  
|   03  | 
      IE do Contribuinte  | 
      14  | 
      17  | 
      30  | 
      X  | 
  
|   04  | 
      Nome do Contribuinte  | 
      35  | 
      31  | 
      65  | 
      X  | 
  
|   05  | 
      Mês da Omissão  | 
      2  | 
      66  | 
      67  | 
      N  | 
  
|   06  | 
      Ano da Omissão  | 
      4  | 
      68  | 
      71  | 
      N  | 
  
Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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