Ceará
ATO
26 COTEPE/ICMS, DE 8-6-2004
(DO-U DE 11-6-2004)
ICMS
SINTEGRA
Normas
Modifica o Regimento do SINTEGRA Sistema Integrado de Informações
sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.
Alteração de dispositivo do Ato 35 COTEPE/ICMS, de 13-12-2002 (Informativo
53/2002).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONFAZ, no uso de suas atribuições
que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 dezembro
de 1997, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS
(COTEPE/ICMS), na 117ª Reunião Ordinária, realizada nos dias
1º a 3 de junho de 2004, em conformidade com o disposto na cláusula
terceira do Convênio ICMS 20/2000, de 24 de março de 2000 e na cláusula
quarta do Convênio ICMS 144/2002, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVEU:
Art. 1º
O § 3º do artigo 14 do Anexo I do Ato COTEPE 35/2002 passa
a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
As unidades federadas deverão disponibilizar arquivos conforme os
leiautes a seguir:
I
referente ao universo de contribuintes existentes em seus cadastros:
CAMPO |
TAMANHO |
TIPO |
OBSERVAÇÃO |
CNPJ |
14 |
Alfanumérico |
|
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
14 |
Alfanumérico |
|
UF |
2 |
Alfabético |
|
REGIÃO FISCAL |
10 |
Alfanumérico |
|
REGIME DE APURAÇÃO |
1 |
Numérico |
0 = Documento fiscal emitido por esta inscrição não gera
crédito ao destinatário |
CNAE FISCAL |
8 |
Numérico |
|
DATA INÍCIO ATIVIDADE |
8 |
Data |
Padrão aaaammdd |
DATA FIM DE HABILITAÇÃO |
8 |
Data |
Padrão aaaammdd; deve ser preenchido com zeros quando estiver em atividade (habilitado) |
DATA INÍCIO DE CONTROLE |
8 |
Data |
Padrão aaaammdd; deve ser preenchido com zeros quando não estiver obrigado à entrega dos arquivos digitais SINTEGRA |
DATA FIM DE CONTROLE |
8 |
Data |
Padrão aaaammdd; a data final deve ser informada somente se o contribuinte obrigado a entregar arquivos for desobrigado posteriormente. Deve ser preenchida com zeros nas hipóteses do contribuinte nunca ter sido obrigado (data início controle zerada) ou encontrar-se com a obrigação em curso |
II referente aos contribuintes omissos na entrega de seus arquivos magnéticos:
Nº |
NOME DO CAMPO |
TAMANHO |
POSIÇÃO |
FORMATO |
|
01 |
UF do Contribuinte |
2 |
1 |
2 |
X |
02 |
CNPJ do Contribuinte |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
IE do Contribuinte |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Nome do Contribuinte |
35 |
31 |
65 |
X |
05 |
Mês da Omissão |
2 |
66 |
67 |
N |
06 |
Ano da Omissão |
4 |
68 |
71 |
N |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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