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Minas Gerais

Ato COTEPE/ICMS 26/2004

04/06/2005 20:09:46

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ATO 26 COTEPE/ICMS, DE 8-6-2004
(DO-U DE 11-6-2004)

ICMS
SINTEGRA
Normas

Modifica o Regimento do SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.
Alteração de dispositivo do Ato 35 COTEPE/ICMS, de 13-12-2002 (Informativo 53/2002).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 dezembro de 1997, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 117ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 1º a 3 de junho de 2004, em conformidade com o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 20/2000, de 24 de março de 2000 e na cláusula quarta do Convênio ICMS 144/2002, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVEU:
Art. 1º – O § 3º do artigo 14 do Anexo I do Ato COTEPE 35/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º – As unidades federadas deverão disponibilizar arquivos conforme os leiautes a seguir:
I – referente ao universo de contribuintes existentes em seus cadastros:

CAMPO

TAMANHO

TIPO

OBSERVAÇÃO

CNPJ

14

Alfanumérico

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL

14

Alfanumérico

 

UF

2

Alfabético

 

REGIÃO FISCAL

10

Alfanumérico

 

REGIME DE APURAÇÃO

1

Numérico

0 = Documento fiscal emitido por esta inscrição não gera crédito ao destinatário
1 = Gera crédito

CNAE FISCAL

8

Numérico

 

DATA INÍCIO ATIVIDADE

8

Data

Padrão aaaammdd

DATA FIM DE HABILITAÇÃO

8

Data

Padrão aaaammdd; deve ser preenchido com zeros quando estiver em atividade (habilitado)

DATA INÍCIO DE CONTROLE

8

Data

Padrão aaaammdd; deve ser preenchido com zeros quando não estiver obrigado à entrega dos arquivos digitais SINTEGRA

DATA FIM DE CONTROLE

8

Data

Padrão aaaammdd; a data final deve ser informada somente se o contribuinte obrigado a entregar arquivos for desobrigado posteriormente. Deve ser preenchida com zeros nas hipóteses do contribuinte nunca ter sido obrigado (data início controle zerada) ou encontrar-se com a obrigação em curso

II – referente aos contribuintes omissos na entrega de seus arquivos magnéticos:

NOME DO CAMPO

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

01

UF do Contribuinte

2

1

2

X

02

CNPJ do Contribuinte

14

3

16

N

03

IE do Contribuinte

14

17

30

X

04

Nome do Contribuinte

35

31

65

X

05

Mês da Omissão

2

66

67

N

06

Ano da Omissão

4

68

71

N”

Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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