Ceará
ATO
25 COTEPE/ICMS, DE 8-6-2004
(DO-U DE 15-6-2004)
ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL ECF
Arquivo Eletrônico Comunicação de Entrega
Aprova as especificações técnicas para geração dos
arquivos eletrônicos relativos à tabela de mercadorias e serviços
bem como à relação de todos equipamentos ECF comercializados
no mês anterior a ser apresentado pelo fabricante ou importador e pelo
estabelecimento que promover a saída interna ou interestadual,
conforme determina o Convênio ICMS 85, de 28-9-2001 (Informativo 16/2003).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe confere
o artigo 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por
este Ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS),
na sua 117ª Reunião Ordinária realizada nos dias 1º a 3
de junho de 2004, aprovou as especificações técnicas para geração
do arquivo eletrônico a que se referem as cláusulas sexagésima
nona, octogésima sexta e centésima quarta, do Convênio ICMS 85/2001,
de 28-9-2001.
Art. 1º
Ficam aprovados os Anexos I e II contendo as especificações
técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se referem
as cláusulas sexagésima nona, octogésima sexta e centésima
quarta, do Convênio ICMS 85/2001, de 28-9-2001.
Art. 2º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira Secretário
Executivo do CONFAZ)
ANEXO I
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO A QUE
SE REFERE
O INCISO X DA CLÁUSULA OCTAGÉSIMA SEXTA DO CONVÊNIO ICMS 85/2001
1. LOCAL DE GRAVAÇÃO:
1.1. O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador, ou
disco flexível do usuário, devendo o programa aplicativo informar
o local da gravação.
2. REGISTROS:
2.1. Tipo: texto não delimitado;
2.2. Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed)
ao final de cada registro;
2.3. Organização: seqüencial;
2.4. Codificação: ASCII.
3. FORMATO DOS CAMPOS:
3.1. Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita,
suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não
significativas zeradas;
3.2. Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições
não significativas em branco;
3.3. Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);
3.4. Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).
4. PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS:
4.1. Numérico: na ausência de informação, os campos deverão
ser preenchidos com zeros;
4.2. Alfanumérico: na ausência de informação, os campos
deverão ser preenchidos com brancos.
5. ESTRUTURA DO ARQUIVO:
5.1. O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:
5.1.1. Registro tipo P1 Identificação do estabelecimento usuário
do ECF;
5.1.2. Registro tipo P2 Relação das mercadorias e serviços.
6. MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
6.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros,
na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo
com o campo de classificação abaixo:
Tipo de Registro |
Nome do Registro |
Denominação dos |
A/D* |
P1 |
Identificação do estabelecimento usuário do ECF |
1º registro (único) |
|
P2 |
Relação das mercadorias e serviços |
Tipo de registro |
A |
P9 |
Totalização de registros |
Último registro (único) |
|
*A indicação A/D significa ascendente/descendente
7.
ESTRUTURA DOS REGISTROS:
7.1. REGISTRO TIPO P1 IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO
DO ECF:
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo de registro |
P1 |
02 |
1 |
2 |
X |
02 |
CNPJ |
CNPJ do estabelecimento usuário do ECF |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do estabelecimento |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Inscrição Municipal |
Inscrição Municipal do estabelecimento |
14 |
31 |
44 |
X |
05 |
Razão Social |
Razão Social do estabelecimento |
50 |
45 |
94 |
X |
7.1.1.
OBSERVAÇÕES:
7.1.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo P1 para cada arquivo;
7.1.1.2. Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos
do número, sem máscaras de edição.
7.2. REGISTRO TIPO P2 RELAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS:
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo de registro |
P2 |
02 |
1 |
2 |
X |
02 |
CNPJ |
CNPJ do estabelecimento usuário do ECF |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Código |
Código da mercadoria ou serviço |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Descrição |
Descrição da mercadoria ou serviço |
50 |
31 |
80 |
X |
05 |
Unidade |
Unidade de medida |
06 |
81 |
86 |
X |
06 |
Situação Tributária |
Código da Situação Tributária conforme tabela abaixo |
01 |
87 |
87 |
X |
07 |
Alíquota |
Alíquota |
04 |
88 |
91 |
N |
08 |
Valor unitário |
Valor unitário com duas casas decimais |
12 |
92 |
103 |
N |
7.2.1.
OBSERVAÇÕES:
7.2.1.1. Deve ser criado um registro tipo P2 para cada mercadoria ou serviço
cadastrado na tabela;
7.2.1.2. Campo 02: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos
do número, sem máscaras de edição.
7.2.1.3. Campo 06: Tabela de Situações Tributárias:
Código |
Situação Tributária |
I |
Isento |
N |
Não Tributado |
F |
Substituição Tributária |
T |
Tributado pelo ICMS |
S |
Tributado pelo ISSQN |
7.2.1.4.
Campo 07 Alíquota: Informar somente no caso de Situação
Tributária igual a T ou S (Tributado). Nos demais
casos, preencher com zeros. Este campo deve indicar a alíquota praticada,
como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota
de:
8,4% deve ser informado =>
0840;
18% deve ser informado =>
1800;
7.3. REGISTRO TIPO P9 TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Nº |
Denominação do campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
P9 |
02 |
01 |
02 |
N |
02 |
CNPJ/MF |
CNPJ do estabelecimento usuário do ECF |
14 |
03 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do estabelecimento |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Total de registros tipo P2 |
Quantidade de registros tipo P2 informados no arquivo |
06 |
31 |
36 |
N |
ANEXO
II
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO A QUE
SE REFERE AS
CLÁUSULAS SEXAGÉSIMA NONA E CENTÉSIMA QUARTA DO CONVÊNIO
ICMS 85/2001
1. MÍDIA:
1.1. disco flexível de 3 1/2" ou CD-R 650 MB;
1.2. face de gravação: dupla;
1.3. densidade de gravação: alta;
1.4. formatação: compatível com o MS-DOS;
1.5. a critério da unidade federada receptora, os dados poderão ser
entregues utilizando outras mídias ou formas de transmissão;
2. ARQUIVO:
2.1. tipo: texto não delimitado;
2.2. codificação: ASCII;
2.3. organização: seqüencial;
2.4. tamanho do registro: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line
feed) ao final de cada registro;
3. FORMATO DOS CAMPOS:
3.1. Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita,
suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não
significativas zeradas;
3.2. Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições
não significativas em branco;
3.3. Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);
4. PREENCHIMENTO DOS CAMPOS:
4.1. sem máscaras de edição;
4.2. tratando-se de informação de data, deve ser expressa no formato
ano, mês e dia (AAAAMMDD);
4.3 . numérico: na ausência de informação, os campos deverão
ser preenchidos com zeros;
4.4. alfanumérico: na ausência de informação, os campos
deverão ser preenchidos com brancos;
5. ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO:
5.1. Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada de modo
a preservar seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada
através de etiqueta, contendo as seguintes informações:
5.1.1. CNPJ da empresa informante no formato 99.999.999/9999-99;
5.1.2. Razão Social/Denominação da empresa informante;
5.1.3. qualificação da empresa informante: Fabricante, Importador,
Interventor, Revendedor ou Usuário;
5.1.4. a expressão: Movimentação de ECF CV 85/01;
5.1.5. a indicação do número da mídia no formato AA/BB,
onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência
da numeração na relação de mídias;
5.1.6. a abrangência das informações datas, inicial e
final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;
6. ESTRUTURA DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
O arquivo eletrônico compõe-se dos seguintes tipos de registros:
6.1. tipo F1 registro destinado à identificação do estabelecimento
informante;
6.2. tipo F2 registro destinado à identificação dos ECF
movimentados.
7. MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
7.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros,
classificados na ordem abaixo:
Tipo de Registro |
Nome do Registro |
Denominação dos |
A/D* |
F1 |
Identificação do estabelecimento informante |
1º registro (único) |
|
F2 |
Relação dos ECF movimentados |
Tipo de registro |
A |
F9 |
Totalização de Registros |
Último registro (único) |
|
*A indicação A/D significa ascendente/descendente
7.2. REGISTRO TIPO F1 IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO INFORMANTE:
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo de registro |
F1 |
02 |
01 |
02 |
X |
02 |
Tipo de informante |
Código do tipo de informante, conforme tabela abaixo |
01 |
03 |
03 |
N |
03 |
CNPJ |
CNPJ da empresa informante |
14 |
04 |
17 |
N |
04 |
Razão Social |
Razão Social da empresa informante |
50 |
18 |
67 |
X |
05 |
Endereço |
Endereço do estabelecimento informante |
50 |
68 |
117 |
X |
06 |
UF |
Sigla da Unidade da Federação de domicílio do informante |
02 |
118 |
119 |
X |
07 |
Mês de referência |
Mês a que se refere as informações prestadas, no formato MM |
02 |
120 |
121 |
N |
08 |
Ano de referência |
Ano a que se refere as informações prestadas, no formato AAAA |
04 |
122 |
125 |
N |
09 |
Responsável pelas informações |
Nome do responsável pelas informações prestadas |
50 |
126 |
175 |
X |
7.2.1.1. Campo 02: Tabela de Tipos de Informante
Código |
Tipo de Informante |
1 |
Estabelecimento Fabricante ou Importador de ECF |
2 |
Empresa Interventora Credenciada |
3 |
Contribuinte Usuário ou Proprietário de ECF |
4 |
Estabelecimento Revendedor de ECF (não enquadrado no código 2) |
7.2.1.2.
Deve ser criado somente um registro tipo F1 para cada arquivo.
7.3. REGISTRO TIPO F2 RELAÇÃO DOS ECF MOVIMENTADOS:
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo de registro |
F2 |
02 |
01 |
02 |
X |
02 |
Número do ato de homologação ou de registro do ECF |
Número do ato de homologação ou de registro do ECF no formato AANNN |
05 |
03 |
07 |
X |
03 |
Sigla da unidade emitente do ato |
BR, no caso de Ato COTEPE/ICMS ou, quando não houver, a sigla da unidade federada que homologou |
02 |
08 |
09 |
X |
04 |
Tipo do ECF |
Código do tipo de ECF, conforme tabela abaixo |
01 |
10 |
10 |
N |
05 |
Marca |
Marca do ECF |
20 |
11 |
30 |
X |
06 |
Modelo |
Modelo do ECF |
25 |
31 |
55 |
X |
07 |
Versão do SB |
Versão do Software Básico do ECF |
12 |
56 |
67 |
X |
08 |
Número de Fabricação |
Número de série de fabricação do ECF |
20 |
68 |
87 |
X |
09 |
Lacre (1) |
Nº do lacre aplicado (1) |
12 |
88 |
99 |
X |
10 |
Lacre (2) |
Nº do lacre aplicado (2) |
12 |
100 |
111 |
X |
11 |
Lacre (3) |
Nº do lacre aplicado (3) |
12 |
112 |
123 |
X |
12 |
Lacre (4) |
Nº do lacre aplicado (4) |
12 |
124 |
135 |
X |
13 |
Tipo do Dispositivo de Proteção do SB |
Código do tipo do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF, conforme tabela abaixo |
01 |
136 |
136 |
X |
14 |
Número do Dispositivo de Proteção do SB |
Número do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF |
07 |
137 |
143 |
X |
15 |
Razão Social |
Razão Social do estabelecimento destinatário do ECF |
40 |
144 |
183 |
X |
16 |
CNPJ |
CNPJ do estabelecimento destinatário do ECF |
14 |
184 |
197 |
N |
17 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do estabelecimento destinatário do ECF |
15 |
198 |
212 |
X |
18 |
Inscrição Municipal |
Inscrição Municipal do estabelecimento destinatário do ECF |
15 |
213 |
227 |
X |
19 |
Endereço |
Endereço do estabelecimento destinatário do ECF |
48 |
228 |
275 |
X |
20 |
UF |
Sigla da Unidade da Federação de domicílio do destinatário do ECF |
02 |
276 |
277 |
X |
21 |
Nº da NF |
Número da Nota Fiscal que acobertou a operação |
06 |
278 |
283 |
N |
22 |
Data da NF |
Data de emissão da Nota Fiscal, no formato AAAAMMDD |
08 |
284 |
291 |
X |
23 |
Finalidade |
Código da finalidade do ECF declarada pelo destinatário, conforme tabela abaixo |
01 |
292 |
292 |
X |
7.3.1.
Observações:
7.3.1.1. Deve ser criado um registro tipo F2 para cada ECF comercializado, contendo
os dados de identificação do equipamento e de seu destinatário.
7.3.1.2. Campo 02: Informar o número do Ato COTEPE/ICMS de homologação
ou de registro do ECF no formato AANNN, onde AA corresponde ao
ano do ato e NNN corresponde ao número do ato. Quando não houver
Ato COTEPE/ICMS de homologação ou de registro do ECF, informar o número
do Ato da Unidade da Federação que homologou, registrou ou aprovou
o equipamento.
7.3.1.3. Campos 04: Tabela de Códigos de Tipo do ECF:
CÓDIGO |
TIPO DO ECF |
1 |
ECF-IF |
2 |
ECF-MR |
3 |
ECF-PDV |
7.3.1.4.
Campos 09 a 12: Informar o número dos lacres aplicados no ECF, se for o
caso.
7.3.1.5. Campo 13: Tabela de Códigos de Tipo do Dispositivo de Proteção
do Software Básico do ECF:
CÓDIGO |
TIPO DO DISPOSITIVO |
1 |
Etiqueta |
2 |
Lacre |
7.3.1.6. Campo 23: Informar a finalidade que será dada ao ECF pelo seu adquirente, conforme a tabela abaixo:
CÓDIGO |
FINALIDADE |
1 |
COMERCIALIZAÇÃO |
2 |
USO PRÓPRIO |
7.4. REGISTRO TIPO F9 TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Nº |
Denominação do campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
F9 |
02 |
01 |
02 |
N |
02 |
CNPJ/MF |
CNPJ do estabelecimento usuário do ECF |
14 |
03 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do estabelecimento |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Total de registros tipo F2 |
Quantidade de registros tipo F2 informados no arquivo |
06 |
31 |
36 |
N |
8.
ENTREGA:
8.1. O arquivo eletrônico deverá ser entregue em local definido pelas
Secretarias de Fazenda da unidade federada, acompanhado de Recibo de Entrega,
preenchido em 2 (duas) vias.
8.2. O Recibo de Entrega deverá ser emitido pelo estabelecimento informante
e conter no mínimo as seguintes indicações:
8.2.1. identificação do estabelecimento informante, com razão
social, números de Inscrição Estadual e CNPJ;
8.2.2. quantidade de mídias entregues;
8.2.3. período a que se refere as informações contidas no arquivo
eletrônico;
8.2.4. data, nome, telefone e assinatura do responsável pelas informações;
8.2.5. campo para identificação e assinatura do funcionário responsável
pelo recebimento.
8.3. O arquivo eletrônico será recebido condicionalmente e submetido
a teste de consistência. Constatada a inobservância das especificações
previstas neste Manual de Orientação, o arquivo eletrônico será
devolvido ao informante para correção, sendo desconsiderada a entrega
do mesmo, para os efeitos previstos na legislação vigente.
REMISSÃO: CONVÊNIO ICMS 85, DE 28-9-2001
......................................................................................................................................................................
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula sexagésima nona O fabricante ou importador de ECF
deverá enviar ao Fisco das unidades federadas, até o décimo dia
de cada mês e também quando requisitado, arquivo eletrônico,
conforme leiaute estabelecido em Ato COTEPE/ICMS, contendo a relação
de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior.
Parágrafo único Sempre que a unidade federada constatar o descumprimento
do previsto nesta cláusula, deverá comunicar o fato à COTEPE/ICMS,
para que seja suspensa qualquer análise de equipamento até o atendimento
da exigência.
.........................................................................................................................................................................
Cláusula
octogésima sexta A critério da unidade federada, além
da exigência estabelecida na cláusula anterior, poderão ser exigidas
as especificações a seguir para o programa aplicativo:
.........................................................................................................................................................................
X disponibilizar função que permita gerar arquivo eletrônico,
contendo os dados constantes na tabela indicada no inciso XIV, conforme leiaute
definido em Ato COTEPE/ICMS;
.........................................................................................................................................................................
XIV na tela de registro de venda, admite-se somente como parâmetros
de entradas o código ou a descrição da mercadoria ou serviço,
devendo os demais elementos ser capturados da tabela de mercadorias e serviços,
que conterá:
a) o código da mercadoria ou do serviço;
b) a descrição da mercadoria ou do serviço;
c) a unidade de medida;
d) o valor unitário;
e) a situação tributária;
.........................................................................................................................................................................
Cláusula centésima quarta O estabelecimento que promover a
saída, interna ou interestadual, de ECF deverá enviar ao Fisco de
seu domicílio, até o décimo dia de cada mês, arquivo eletrônico,
conforme leiaute estabelecido em Ato COTEPE/ICMS, contendo a relação
de todos os equipamentos ECF comercializados no mês anterior.
§ 1º Não se aplica a exigência prevista nesta
cláusula:
I à saída e ao correspondente retorno de ECF para assistência
técnica;
II às saídas promovidas por fabricante ou importador de ECF,
observado o disposto na cláusula sexagésima nona.
§ 2º Os registros contidos no arquivo eletrônico
relativos às saídas interestaduais serão remetidos pela unidade
federada de origem à unidade federada de destino.
.........................................................................................................................................................................
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