x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

Resolução SF 3303/2002

04/06/2005 20:09:40

Untitled Document

RESOLUÇÃO 3.303 SF, DE 2-12-2002
(DO-MG DE 3-12-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
UNIDADE FISCAL – UFEMG

Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG), para o exercício de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de competência que lhe é atribuída pelo § 3º do artigo 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e tendo em vista o disposto no § 4º do referido artigo, RESOLVE:
Art. 1º – O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2003 será de R$ 1,249 (um real e duzentos e quarenta e nove milésimos).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Augusto Trópia Reis – Secretário de Estado da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade