Minas Gerais
RESOLUÇÃO
3.303 SF, DE 2-12-2002
(DO-MG DE 3-12-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
UNIDADE FISCAL UFEMG
Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG), para o exercício de 2003.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de competência
que lhe é atribuída pelo § 3º do artigo 224 da Lei nº
6.763, de 26 de dezembro de 1975, e tendo em vista o disposto no § 4º
do referido artigo, RESOLVE:
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG)
para o exercício de 2003 será de R$ 1,249 (um real e duzentos e quarenta
e nove milésimos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (José
Augusto Trópia Reis Secretário de Estado da Fazenda)
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