Distrito Federal
ATO
34 COTEPE/ICMS, DE 21-9-2004
(DO-U DE 22-9-2004)
ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Arquivo Eletrônico – Comunicação de Entrega
Altera
o Ato 25 COTEPE/ICMS, de 8-6-2004 (Informativo 24/2004), que dispõe sobre
as especificações
técnicas para geração dos arquivos eletrônicos relativos
à tabela de mercadorias e serviços bem
como à relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês
anterior a ser apresentado pelo
fabricante ou importador e pelo estabelecimento que promover a saída interna
ou interestadual.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12,
XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este Ato,
informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na
sua 118ª Reunião Ordinária realizada nos dias 8 a 10 de setembro
de 2004, RESOLVEU:
Art. 1º – Os campos 15 e 16 do item 7.3 do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS
25/2004, de 8 de junho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
15 |
Razão Social/Nome |
Razão Social/Nome do estabelecimento destinatário/adquirente do ECF |
40 |
144 |
183 |
X |
16 |
CNPJ/CPF |
CNPJ do estabelecimento destinatário do ECF, se pessoa jurídica, ou CPF do adquirente, se pessoa física |
14 |
184 |
197 |
N |
”
Art.
2º – O item 7.4 do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS 25/2004, de 8 de junho
de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“7.4. REGISTRO TIPO F9 – TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Nº |
Denominação |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
“F9” |
02 |
01 |
02 |
N |
02 |
CNPJ |
CNPJ da empresa informante |
14 |
03 |
16 |
N |
03 |
Indicador de movimento |
“SIM” quando houver movimento ou “NÃO” quando não houver movimento |
03 |
17 |
19 |
X |
04 |
Total de registros tipo F2 |
Quantidade de registros tipo F2 informados no arquivo |
06 |
20 |
25 |
N |
7.4.1. Observações
7.4.1.1. Deve ser criado um único registro tipo F9 para informar o total
de registro tipo F2 constantes do arquivo;
7.4.1.2. Campo 03: Informar “SIM” quando houver movimento e registros
tipo F2 no arquivo e “NÃO” quando não houver movimento e
registro tipo F2;
7.4.1.3. Campo 04: Informar a quantidade de registros tipo F2 constantes no
arquivo. Caso não haja registros tipo F2, preencher com zeros.”
Art. 3º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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