Ceará
ATO
34 COTEPE/ICMS, DE 21-9-2004
(DO-U DE 22-9-2004)
ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR
DE CUPOM FISCAL ECF
Arquivo Eletrônico
Comunicação de Entrega
Altera
o Ato 25 COTEPE/ICMS, de 8-6-2004 (Informativo 24/2004), que dispõe sobre
as especificações técnicas
para geração dos arquivos eletrônicos relativos à tabela
de mercadorias e serviços bem como à relação de
todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior a ser apresentado
pelo fabricante ou importador e
pelo estabelecimento que promover a saída interna ou interestadual.
O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no
uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento
da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este Ato, informa que a Comissão
Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 118ª Reunião
Ordinária realizada nos dias 8 a 10 de setembro de 2004, RESOLVEU:
Art. 1º Os campos 15 e 16 do item 7.3 do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS
25/2004, de 8 de junho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
15 |
Razão Social/Nome |
Razão Social/Nome do estabelecimento destinatário/adquirente do ECF |
40 |
144 |
183 |
X |
16 |
CNPJ/CPF |
CNPJ do estabelecimento destinatário do ECF, se pessoa jurídica, ou CPF do adquirente, se pessoa física |
14 |
184 |
197 |
N |
Art. 2º O item 7.4 do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS 25/2004, de 8
de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
7.4. REGISTRO TIPO F9 TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Nº |
Denominação |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
F9 |
02 |
01 |
02 |
N |
02 |
CNPJ |
CNPJ da empresa informante |
14 |
03 |
16 |
N |
03 |
Indicador de movimento |
SIM quando houver movimento ou NÃO quando não houver movimento |
03 |
17 |
19 |
X |
04 |
Total de registros tipo F2 |
Quantidade de registros tipo F2 informados no arquivo |
06 |
20 |
25 |
N |
7.4.1. Observações
7.4.1.1. Deve ser criado um único registro tipo F9 para informar o total
de registro tipo F2 constantes do arquivo;
7.4.1.2. Campo 03: Informar SIM quando houver movimento e registros
tipo F2 no arquivo e NÃO quando não houver movimento e
registro tipo F2;
7.4.1.3. Campo 04: Informar a quantidade de registros tipo F2 constantes no
arquivo. Caso não haja registros tipo F2, preencher com zeros.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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