Legislação Comercial
PORTARIA
326 MF, DE 4-12-98
(DO-U DE 7-12-98)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
DÉBITO FISCAL
Cobrança Judicial
DÍVIDA ATIVA
Inscrição
Normas
relativas à inscrição como Dívida Ativa da União
e cobrança judicial dos débitos referentes a tributos e contribuições,
administrados pela SRF, vencidos nos exercícios de 1993 e 1997, e não
pagos.
Alteração do artigo 1º do Anexo da Portaria 318-MF, de 2-12-97
(Informativo 49/97).
O MINISTRO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no artigo 87, parágrafo
único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto
no artigo 9º, parágrafo único, da Medida Provisória
nº 1.699-41, de 27 de outubro de 1998, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 1º da Portaria 318/MF, de 2 de dezembro de
1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – As remessas, para inscrição em Dívida
Ativa e cobrança judicial, dos débitos relativos a tributos e
contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal,
vencidos nos exercícios de 1993 a 1997, e não pagos, e o respectivo
ajuizamento das execuções fiscais serão feitos até
31 de dezembro de 1999, na forma, condições e datas-limite estabelecidas
nesta Portaria.”
Art. 2º – Fica alterado o cronograma anexo à Portaria nº
318/MF, de 1997, na forma constante do anexo.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Pedro Sampaio Malan)
ANEXO
CRONOGRAMA DE ENCAMINHAMENTO DOS DÉBITOS PARA INSCRIÇÃO
EM DÍVIDA ATIVA E COBRANÇA JUDICIAL
HIPÓTESE |
AÇÃO |
DATA-LIMITE |
RESPONSÁVEL |
1. débitos relativos a impostos e à contribuição sobre o lucro, constantes de declarações (DCTF, IRPJ e IRPF) apresentadas, ou a créditos constituídos em 1991 |
1ª REMESSA: |
15-11-95 |
SRF |
2. débitos relativos a processos de lançamento de ofício (PROFISC) e de parcelamentos não cumpridos (SIPADE) |
2ª REMESSA: |
31-1-96 |
SRF |
3. todos os processos, totalizados por contribuinte, exceto os de domiciliados
na 8ª Região Fiscal (São Paulo), cujos débitos tenham
vencido em 1992 e: |
3ª REMESSA |
31-7-96 |
SRF |
4. todos os processos com débitos vencidos em 1992, relativos a contribuintes
domiciliados na 8ª Região Fiscal (São Paulo), de valor
superior a: |
4ª REMESSA |
30-9-96 |
SRF |
Todos os processos restantes, com débitos relativos a 1993, de valor superior a R$ 1.000 (mil reais) |
5ª REMESSA |
15-10-97 |
SRF |
Todos os processos, inclusive os de ITR e de pessoas físicas, com débitos de 1994, de valor superior a R$ 1.000,00 (mil reais) e os de valor inferior mas que, conjuntamente com os de outros exercícios, ultrapassem esse valor. |
6ª REMESSA |
20-12-98 |
SRF |
Processos com débitos relativos aos exercícios de 1995 a 1997, de valor isolado ou conjunto superior a R$ 1.000,00 (mil reais) , por contribuinte. |
7ª REMESSA |
31-10-99 |
SRF |
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