Ceará
INFORMAÇÃO
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
O Ato 44 COTEPE/ICMS, de 10-12-2004, que divulgou, para aplicação
a partir de 16-12-2004, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final
(PMPF) da gasolina C, diesel, GLP, Querosene de Aviação (QAV) e Álcool
Etílico Hidratado Combustível (AEHC), para efeito de cálculo
do ICMS pelo regime de substituição tributária, foi retificado
no DO-U de 15-12-2004, por conter incorreções em sua publicação
original.
Em razão
da referida retificação, no Ato 44 COTEPE/ICMS/2004, onde se lê:
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
|||||
PRODUTO |
GASOLINA C |
DIESEL |
GLP |
QAV |
AEHC |
UNIDADE FEDERADA |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/kg) |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
MG |
2,1987 |
1,5540 |
2,0900 |
2,3000 |
1,5006 |
TO |
2,3741 |
1,6234 |
2,5769 |
2,3000 |
1,6925 |
Leia-se:
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
|||||
PRODUTO |
GASOLINA C |
DIESEL |
GLP |
QAV |
AEHC |
UNIDADE FEDERADA |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/kg) |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
*MG |
2,3067 |
1,6688 |
2,0900 |
2,3000 |
1,6606 |
*TO |
2,4576 |
1,7444 |
2,5706 |
2,3000 |
1,7321 |
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