Minas Gerais
PORTARIA
3.493 SRE, DE 25-10-2002
(DO-MG DE 30-10-2002)
ICMS
DIFERIMENTO
Gado
Fixa
o peso mínimo para fins de recolhimento do ICMS diferido devido
nas saídas de gado bovino de corte, com efeitos a partir de 4-11-2002.
O
DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas, com fulcro no artigo 211, § 1º,
item I, do anexo IX, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104/96,
RESOLVE:
1. Estabelecer, por Superintendência Regional da Fazenda, o peso mínimo
para encerramento do diferimento do ICMS nas saídas de gado bovino de corte:
SRF |
Macho (em arrobas) |
SRF I |
16 |
SRF II |
16 |
SRF III |
16 |
SRF IV |
14 |
SRF V |
13 |
SRF VI |
16 |
SRF VII |
16 |
SRF VIII |
16 |
SRF IX |
15 |
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