Ceará
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
O Ato 4 COTEPE/ICMS, de 10-2-2004 (Informativo 6/2004), que divulgou, para aplicação
a partir de 16-2-2004, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final
(PMPF) da gasolina C, diesel, GLP, querosene de aviação (QAV) e álcool
etílico hidratado combustível (AEHC), para efeito de cálculo
do ICMS pelo regime de substituição tributária, foi retificado
no DO-U de 13-2-2004, por conter incorreções em sua publicação
original.
Em razão
da referida retificação, no Ato 4 COTEPE/ICMS/2004, onde se lê:
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
|||||
PRODUTO |
GASOLINA C |
DIESEL |
GLP |
QAV |
AEHC |
UNIDADE FEDERADA |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/kg) |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
DF |
2,0610 |
1,4740 |
2,5340 |
|
1,4770 |
Leia-se:
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
|||||
PRODUTO |
GASOLINA C |
DIESEL |
GLP |
QAV |
AEHC |
UNIDADE FEDERADA |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/kg) |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
DF |
2,0700 |
1,4650 |
2,5250 |
|
1,4740 |
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