Paraná
RESOLUÇÃO
112 SEFA, DE 27-12-2011
Colhida no site da SEFA
REPARTIÇÃO FISCAL
Horário de Atendimento
Fazenda estabelece horário de atendimento ao público em unidades
administrativas da Receita Estadual
Nas unidades
administrativas especificadas neste ato, o atendimento ao público será
ininterrupto nos dias úteis das 10h às 17h, permanecendo para as demais
agências da Coordenação da Receita do Estado horário de
8:30h às 12h e das 13:30 às 18h, com efeitos desde 2-1-2012.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no inciso I do artigo 8º do Regulamento da SEFA,
aprovado pelo Decreto nº 2.838, de 15-1-97, incisos I e XIV do artigo
45 da Lei nº 8.485, de 3-6-87, e o parágrafo único do artigo
1º do Decreto nº 1.890, de 2-10-2003, RESOLVE:
1. Estabelecer que o atendimento ao público se dará de forma ininterrupta,
nos dias úteis, das 10h às 17h, nas seguintes unidades administrativas:
1.1 Agência da Receita Estadual Curitiba 1ª DRR;
1.2 Agência da Receita Estadual Pinhais 2ª DRR;
1.3 Agência da Receita Estadual Cascavel 13ª DRR.
2. A carga horária de que trata o item 1 deverá ser complementada
de acordo com a legislação vigente.
3. Nas unidades administrativas descritas no item 1, o horário
de atendimento deverá ser afixado em local visível ao público.
4. Nas demais agências da Coordenação da Receita do Estado, permanece
o horário das 8h30 às 12h e das 13h30 às 18h.
5. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação,
surtindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2012, ficando revogadas as disposições
em contrário. (Amauri Escudero Martins Secretário de Estado
da Fazenda Substituto)
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