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Paraná

Fazenda estabelece horário de atendimento ao público em unidades administrativas da Receita Estadual

Resolução SEFA 112/2012

08/01/2012 06:09:37

Documento sem título

RESOLUÇÃO 112 SEFA, DE 27-12-2011
– Colhida no site da SEFA –

REPARTIÇÃO FISCAL
Horário de Atendimento

Fazenda estabelece horário de atendimento ao público em unidades administrativas da Receita Estadual
Nas unidades administrativas especificadas neste ato, o atendimento ao público será ininterrupto nos dias úteis das 10h às 17h, permanecendo para as demais agências da Coordenação da Receita do Estado horário de 8:30h às 12h e das 13:30 às 18h, com efeitos desde 2-1-2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso I do artigo 8º do Regulamento da SEFA, aprovado pelo Decreto nº 2.838, de 15-1-97, incisos I e XIV do artigo 45 da Lei nº 8.485, de 3-6-87, e o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 1.890, de 2-10-2003, RESOLVE:
1. Estabelecer que o atendimento ao público se dará de forma ininterrupta, nos dias úteis, das 10h às 17h, nas seguintes unidades administrativas:
1.1 Agência da Receita Estadual Curitiba – 1ª DRR;
1.2 Agência da Receita Estadual Pinhais – 2ª DRR;
1.3 Agência da Receita Estadual Cascavel – 13ª DRR.
2. A carga horária de que trata o item “1” deverá ser complementada de acordo com a legislação vigente.
3. Nas unidades administrativas descritas no item “1”, o horário de atendimento deverá ser afixado em local visível ao público.
4. Nas demais agências da Coordenação da Receita do Estado, permanece o horário das 8h30 às 12h e das 13h30 às 18h.
5. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário. (Amauri Escudero Martins – Secretário de Estado da Fazenda Substituto)

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