Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
685 CODEFAT, DE 29-12-2011
(DO-U DE 30-12-2011)
SEGURO-DESEMPREGO
Reajuste
Fixados os novos valores do Seguro-Desemprego a partir de janeiro/2012
Valor
do benefício, que passa a vigorar a partir de 1-1-2012, foi reajustado
em 14,1284%. Fica revogada a Resolução 663 Codefat, de 28-2-2011 (Fascículos
09 e 11/2011).
O
CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR CODEFAT, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso IX do Artigo 19 da Lei nº 7.998,
de 11 de janeiro de 1990, RESOLVE:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2012,
o valor do benefício do Seguro-Desemprego terá como base de cálculo
a aplicação do percentual de reajuste de 14,1284%.
Parágrafo único Para cálculo do valor do benefício
do Seguro-Desemprego, segundo as faixas salariais a que se refere o artigo 5º,
da Lei nº 7.998/90, e observando o estabelecido no § 2º
do mencionado artigo, serão aplicados os seguintes critérios:
Esclarecimento COAD: O § 2º do artigo 5º da Lei 7.998/90 (Portal COAD) determina que o valor do benefício do Seguro-Desemprego não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo.
II Quando a média dos 3 (três) últimos salários anteriores
à dispensa for compreendida entre R$ 1.026,78 (um mil, vinte e seis
reais e setenta e oito centavos) e R$ 1.711,45 (um mil, setecentos e onze
reais e quarenta e cinco centavos), aplicar-se-á o fator 0,8 (oito décimos)
até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos).
O valor da parcela será a soma desses dois valores;
III Quando a média dos 3 (três) últimos salários
anteriores à dispensa for superior a R$ 1.711,45 (um mil, setecentos
e onze reais e quarenta e cinco centavos), o valor da parcela será, invariavelmente,
R$ 1.163,76 (um mil, cento e sessenta e três reais e setenta e seis
centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 663,
de 28 de fevereiro de 2011, deste Conselho. (Luigi Nesse Vice-Presidente
do Conselho)
NOTA COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem os valores fixados para o Seguro-Desemprego constantes no Ato ora transcrito, em complemento ao item 6.10. SEGURO-DESEMPREGO que consta do Calendário das Obrigações do mês de janeiro/2012.
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