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Rio de Janeiro

Resolução SMF 2707/2012

13/01/2012 23:17:37

Documento sem título

RESOLUÇÃO 2.707 SMF, DE 11-1-2012
(DO-MRJ DE 12-1-2012)

NFS-E – NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Sorteio de Prêmios – Município do Rio de Janeiro

Município altera normas para recebimento dos prêmios da Nota Carioca
Esta alteração da Resolução 2.658 SMF, de 5-4-2011 (Fascículo 14/2011), estabelece que o tomador do serviço que tenha sido contemplado no sorteio de prêmios promovido pelo Município do Rio de Janeiro deve se dirigir ao órgão responsável pelo pagamento munido dos documentos exigidos e da via impressa da nota sorteada.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e considerando a necessidade de adequar os procedimentos para a entrega de prêmios aos tomadores de serviços titulares de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e – NOTAS CARIOCAS sorteadas em concursos de prêmios, RESOLVE:
Art. 1º – Os arts. 1º, 2º e 4º da Resolução SMF nº 2.658, de 5 de abril de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Apurado o resultado do sorteio de prêmios a que se referem os arts. 3º, inciso II, 6º e 7º, inciso VII, da Lei nº 5.098/2009, regulamentada pelo Decreto nº 33.443/2011, a Subsecretaria de Tributação e Fiscalização – F/SUBTF fará publicar no Diário Oficial do Município relação contendo os seguintes dados:
(...) (NR)
Art. 2º – Para o recebimento do prêmio, a pessoa natural tomadora de serviço contemplada no sorteio de prêmios a que se refere a Lei nº 5.098/2009 deverá comparecer à Subgerência de Comunicações Administrativas da Gerência de Infraestrutura e Logística da Subsecretaria de Gestão – F/SUBG/GIL-1 munida de:
(...)
IV – via impressa da NFS-e – NOTA CARIOCA contemplada, extraída do sistema da NFS-e – NOTA CARIOCA, na qual conste o número do código de sorteio. (NR)”
“Art. 4º – Compete à Subgerência de Comunicações Administrativas da Gerência de Infraestrutura e Logística da Subsecretaria de Gestão – F/SUBG/GIL-1 a abertura de processos administrativos visando ao pagamento dos prêmios de que trata a presente Resolução.
§ 1º – (...)
(...)
II – via impressa da NFS-e – NOTA CARIOCA, extraída na forma do inciso IV do caput do art. 2º;
(...)
§ 3º – Os processos de que trata o caput deverão ser encaminhados à Subsecretaria de Tributação e Fiscalização – F/SUBTF para conferência, no sistema, da autenticidade da NFS-e – NOTA CARIOCA extraída na forma do inciso IV do art. 2º e de sua contemplação no sorteio, circunstâncias que deverão ser expressamente atestadas nos autos, bem como para o registro da data do sorteio, do número sorteado e do valor do prêmio.
§ 4º – Adotadas as providências referidas no § 3º, os processos deverão ser encaminhados à Gerência de Infraestrutura e Logística – F/SUBG/GIL para que se proceda aos demais trâmites administrativos necessários ao pagamento dos prêmios. (NR)”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogados o inciso III do § 1º e o § 2º, do art. 4º, da Resolução SMF nº 2.658, de 5 de abril de 2011.

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