Rio de Janeiro
(DO-MRJ DE 12-1-2012)
NFS-E NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Sorteio de Prêmios Município do Rio de Janeiro
Município altera normas para recebimento dos prêmios da Nota Carioca
Esta alteração
da Resolução 2.658 SMF, de 5-4-2011 (Fascículo 14/2011), estabelece
que o tomador do serviço que tenha sido contemplado no sorteio de prêmios
promovido pelo Município do Rio de Janeiro deve se dirigir ao órgão
responsável pelo pagamento munido dos documentos exigidos e da via impressa
da nota sorteada.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela legislação em vigor, e considerando a
necessidade de adequar os procedimentos para a entrega de prêmios aos tomadores
de serviços titulares de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas
NFS-e NOTAS CARIOCAS sorteadas em concursos de prêmios, RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 4º da
Resolução SMF nº 2.658, de 5 de abril de 2011, passam a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º Apurado o resultado do sorteio de prêmios a que
se referem os arts. 3º, inciso II, 6º e 7º, inciso VII, da Lei
nº 5.098/2009, regulamentada pelo Decreto nº 33.443/2011, a Subsecretaria
de Tributação e Fiscalização F/SUBTF fará publicar
no Diário Oficial do Município relação contendo os seguintes
dados:
(...) (NR)
Art. 2º Para o recebimento do prêmio, a pessoa
natural tomadora de serviço contemplada no sorteio de prêmios a que
se refere a Lei nº 5.098/2009 deverá comparecer à Subgerência
de Comunicações Administrativas da Gerência de Infraestrutura
e Logística da Subsecretaria de Gestão F/SUBG/GIL-1 munida
de:
(...)
IV via impressa da NFS-e NOTA CARIOCA contemplada, extraída
do sistema da NFS-e NOTA CARIOCA, na qual conste o número do código
de sorteio. (NR)
Art. 4º Compete à Subgerência de Comunicações
Administrativas da Gerência de Infraestrutura e Logística da Subsecretaria
de Gestão F/SUBG/GIL-1 a abertura de processos administrativos visando
ao pagamento dos prêmios de que trata a presente Resolução.
§ 1º (...)
(...)
II via impressa da NFS-e NOTA CARIOCA, extraída na forma
do inciso IV do caput do art. 2º;
(...)
§ 3º Os processos de que trata o caput deverão
ser encaminhados à Subsecretaria de Tributação e Fiscalização
F/SUBTF para conferência, no sistema, da autenticidade da NFS-e
NOTA CARIOCA extraída na forma do inciso IV do art. 2º e de
sua contemplação no sorteio, circunstâncias que deverão
ser expressamente atestadas nos autos, bem como para o registro da data do sorteio,
do número sorteado e do valor do prêmio.
§ 4º Adotadas as providências referidas no § 3º,
os processos deverão ser encaminhados à Gerência de Infraestrutura
e Logística F/SUBG/GIL para que se proceda aos demais trâmites
administrativos necessários ao pagamento dos prêmios. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o inciso III do §
1º e o § 2º, do art. 4º, da Resolução SMF nº
2.658, de 5 de abril de 2011.
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