Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
686 CODEFAT, DE 23-1-2012
(DO-U DE 24-1-2012)
SEGURO-DESEMPREGO
Concessão
Prorrogado o prazo de recebimento dos requerimentos de Seguro-Desemprego dos pescadores artesanais
O referido ato autoriza, em caráter excepcional, o MTE Ministério
do Trabalho e Emprego a prorrogar , até 15-2-2012, a recepção
da documentação necessária para habilitação do Seguro-Desemprego
Pescador Artesanal, referente à proibição da pesca nos Estados
de Alagoas e Sergipe, no período de 1-11-2011 a 15-1-2012.
A medida
restringe-se aos Requerimentos que não puderam ser incluídos no Sistema
Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, pendentes de apresentação
do Registro Geral da Atividade Pesqueira atualizado.
O pagamento
do benefício fica condicionado ao cumprimento dos demais critérios
estabelecidos na Lei 10.779, de 25-11-2003 (Informativo 48/2003) e Resolução
657 Codefat, de 16-12-2010 (Fascículo 51/2010), que definiram os procedimentos
para a concessão do Seguro-Desemprego ao pescador profissional que exerça
sua atividade de forma artesanal, durante o período de proibição
de atividade pesqueira para preservação da espécie.
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