Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
2 ANVISA-DC, DE 17-1-2012
(DO-U DE 18-1-2012)
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Certificado de Registro de Medicamento
Instituído o protocolo eletrônico para emissão de Certificados de Registros de Medicamento e de Exportação de Medicamento
A
requisição de Certificado de Registro de Medicamento e Certificado
de Registro para Exportação de Medicamento será feita por meio
de peticionamento eletrônico, no sítio eletrônico da Anvisa,
sem necessidade de envio de documentação.
No caso de requisição de Certidão de Registro para Exportação
de Medicamento no modelo da OMS Organização Mundial de Saúde,
será feito peticionamento eletrônico, na modalidade de petição
manual, que será instruída com a seguinte documentação:
I formulários de petição (FP1 e FP2) preenchidos com informações
atualizadas sobre o produto aprovado;
II cópia da publicação em Diário Oficial da União
que comprove o registro ou a renovação do registro objeto da solicitação,
ou na ausência destes, cópia do protocolo do pedido de renovação
do registro;
III cópia do Certificado de Boas Práticas de Fabricação
e Controle CBPFC ou publicação em Diário Oficial da União
do CBPFC, válido, referente ao fabricante do medicamento;
IV arquivo eletrônico da certidão (em formato Word) com os
dados preenchidos conforme modelos constantes dos Anexos IV ou V previstos neste
ato e disponíveis no sítio eletrônico da ANVISA; e
V cópia de nota fiscal emitida no último ano, comprovando a
comercialização do produto objeto da certidão.
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