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Rio de Janeiro

Ampliado o prazo para ajuste da Guia para Regularização de Débitos

Resolução SEFAZ 480/2012

10/02/2012 18:08:52

Documento sem título

RESOLUÇÃO 480 SEFAZ, DE 2-2-2012
(DO-RJ DE 3-2-2012)

IPVA
GRD – Guia para Regularização de Débitos

Ampliado o prazo para ajuste da Guia para Regularização de Débitos
Os proprietários de veículo automotor terão o prazo de 30 dias contados a partir da data de vencimento do IPVA para protocolarem requerimento de regularização da Guia para Regularização de Débito na Inspetoria de Fiscalização Especializada de IPVA – IFE 09, ou na repartição fiscal de sua circunscrição, no caso em que requerente seja residente ou domiciliado em município do interior do Estado. Foi alterada a Resolução 461 SEFAZ, de 14-12-2011 (Fascículo 52/2011).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a implantação de novo sistema de controle do IPVA e o processo de migração para o novo banco de arrecadação do Estado, RESOLVE:
Art. 1º – O caput do art. 18 e o § 2º do art. 20 da Resolução SEFAZ nº 461, de 14 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 – O recolhimento do IPVA devido por proprietário de veículo automotor terrestre usado ou novo, relativo ao exercício de 2012 ou anteriores, será efetuado exclusivamente através da Guia para Regularização de Débitos (GRD) a ser editada oportunamente.
(...)
Art. 20 – Independentemente de aviso ou notificação o proprietário de veículo automotor deve verificar, até a data do vencimento do imposto, se a GRD encontra-se regularmente disponibilizada e se os valores constantes da mesma estão em concordância com esta Resolução.
(...)

Remissão COAD: Resolução 461 Sefaz/2011
“Art. 20 –  ..........................................................................................................   
§ 1º – Na hipótese de o valor do imposto não constar da GRD, ou se estiver em desacordo com a legislação em vigor, o contribuinte deverá requerer a imediata regularização da mesma na Inspetoria de Fiscalização Especializada de IPVA – IFE 09, localizada na Rua Visconde do Rio Branco, nº 22, Centro, no Município do Rio de Janeiro, telefones (21) 2334-4500 e 2332-9608, ou, opcionalmente, na repartição fiscal de sua circunscrição, no caso de requerente residente ou domiciliado em município do interior do Estado.”

§ 2º – O requerimento de que trata o § 1º deve ser protocolado em até 30 (trinta) dias após a data estabelecida para o pagamento do imposto.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Renato Vilella – Secretário de Estado da Fazenda)

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