Ceará
RESOLUÇÃO
11 CAMEX, DE 10-2-2012
(DO-U DE 13-2-2012)
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Alíquota Ad Valorem
Ato que aprovou a nova Nomenclatura Comum do Mercosul é ajustado
Esta modificação
da Resolução 94 Camex, de 8-12-2011 (Portal COAD), ajusta a descrição
dos códigos especificados, previstos no Anexo II, altera a alíquota
do imposto de importação relativa ao código da NCM 2008.70.90
do Anexo I, bem como retira sinal gráfico da alíquota correspondente
ao código NCM 7220.90.00 do Anexo I.
O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o §
3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com
fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal, considerando
a Decisão nº 36/2011, do Conselho Mercado Comum do Mercosul e a Resolução
CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, Resolve, ad referendum do
Conselho:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa
Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº
94, de 2011:
I alterar a descrição dos códigos da Nomenclatura Comum
do MERCOSUL NCM 3102.10.10, 3105.20.00, 3105.51.00, 3821.00.00, 8903.92.00
e 9021.50.00, que passa a vigorar com a seguinte redação:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Alíquota do I.I. |
3102.10.10 |
Com teor de nitrogênio (azoto) superior a 45 %, em peso,calculado sobre o produto anidro no estado seco |
0 |
3105.20.00 |
Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenhamos três elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo epotássio |
0 |
3105.51.00 |
Que contenham nitratos e fosfatos |
0 |
3821.00.00 |
Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de micro-organismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais. |
0 |
8903.92.00 |
Barcos a motor, exceto com motor fora-de-borda |
35 |
9021.50.00 |
Marca-passos cardíacos, exceto as partes e acessórios |
0 |
II alterar a descrição do código da NCM 3004.90.78, e do seu Ex 001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Alíquota do I.I. |
3004.90.78 |
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; tenipósido |
2 |
Ex 001 - Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato;efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; |
0 |
Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX
nº 94, de 2011, alterar a alíquota do imposto de importação
aplicada ao código da NCM 2008.70.90, de 14% para 35%.
Art. 3º A alíquota correspondente ao código
NCM 7220.90.00 constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 94,
de 2011, deixa de ser assinalada com o sinal gráfico **.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Fernando Damata Pimentel)
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