Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
25 SEAPEC, DE 9-2-2012
(DO-RJ DE 14-2-2012)
DEFESA SANITÁRIA
Animal
Obrigatório o registro de estabelecimentos avícolas junto a Coordenadoria de Defesa Sanitária Animal
O registro, que deverá ser anualmente renovado, é obrigatório
para todos os estabelecimentos avícolas comerciais de corte e/ou postura
situado no Estado do Rio de Janeiro e deverá ser requerido no prazo máximo
de até 6 meses após a data de divulgação deste ato.
Para instalação
de estabelecimentos novos deverá ser solicitada à CDSA visita prévia
de inspeção para adequação às normas estabelecidas
pela legislação em vigor.
As alterações
promovidas nas informações prestadas para a obtenção do
registro deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 30
dias, ficando, os estabelecimentos que descumprirem os prazos estabelecidos
neste ato, sujeitos às penalidades previstas na legislação.
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