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Rio de Janeiro

Obrigatório o registro de estabelecimentos avícolas junto a Coordenadoria de Defesa Sanitária Animal

Resolução SEAPEC 25/2012

16/02/2012 20:33:16

Documento sem título

RESOLUÇÃO 25 SEAPEC, DE 9-2-2012
(DO-RJ DE 14-2-2012)

DEFESA SANITÁRIA
Animal

Obrigatório o registro de estabelecimentos avícolas junto a Coordenadoria de Defesa Sanitária Animal

O registro, que deverá ser anualmente renovado, é obrigatório para todos os estabelecimentos avícolas comerciais de corte e/ou postura situado no Estado do Rio de Janeiro e deverá ser requerido no prazo máximo de até 6 meses após a data de divulgação deste ato.
Para instalação de estabelecimentos novos deverá ser solicitada à CDSA visita prévia de inspeção para adequação às normas estabelecidas pela legislação em vigor.
As alterações promovidas nas informações prestadas para a obtenção do registro deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 30 dias, ficando, os estabelecimentos que descumprirem os prazos estabelecidos neste ato, sujeitos às penalidades previstas na legislação.

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