Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
177 INSS, DE 15-2-2012
(DO-U DE 17-2-2012)
APS AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Atendimento
Presidente do INSS disciplina horários de funcionamento e atendimento nas Agências
O
referido Ato trata, dentre outras normas, da necessidade de adequar os horários
de funcionamento e atendimento das unidades do INSS Instituto Nacional
do Seguro Social.
O horário de funcionamento das unidades do INSS, nos dias úteis é
das 7 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto, nas unidades que não
disponham dos meios técnicos, recursos humanos e logísticos necessários
ou cuja demanda não justifique tal horário.
Caberá ao Superintendente-Regional determinar o horário de atendimento
ao público nas APS Agências da Previdência Social, devendo
ser fixado, em local visível, na entrada de cada Agência, o horário
de início e término do atendimento.
Entende-se por atendimento ao público todas as atividades direcionadas
ao cidadão em uma APS.
Para comodidade dos cidadãos, o atendimento nas APS será feito, preferencialmente,
com hora marcada, devendo haver oferta de vagas durante todo o horário.
O agendamento será efetuado pela internet (www.previdencia.gov.br),
por telefone (ligando para Central de Atendimento 135) ou nas próprias
Agências.
As perícias médicas deverão ser realizadas com hora marcada,
respeitado o horário fixado eletronicamente quando do agendamento do atendimento.
A oferta de vagas para o agendamento deverá ser compatível com a demanda
de requerimentos de benefícios, perícia médica e outros serviços.
As unidades deverão cumprir rigorosamente o horário agendado e concluir
resolutivamente o atendimento ou procedimento.
É proibida a distribuição de senhas com a finalidade de limitar
o número de atendimentos no decorrer do horário fixado e a utilização
da agenda de atendimento que desrespeite o atendimento previamente marcado,
inclusive de perícias médicas.
Encerrado o horário de atendimento, os cidadãos que ainda estiverem
nas dependências da APS serão atendidos.
A Resolução 177 INSS/2012, que revogou a Resolução 65 INSS,
de 25-5-2009 (Fascículo 22/2009), determinou, ainda, que devem ser divulgadas
nas dependências das Agências as formas de contato com a Ouvidoria-Geral
da Previdência Social.
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