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Rio de Janeiro

Prorrogados os prazos para pagamento de quotas de IPVA

Resolução SEFAZ 484/2012

24/02/2012 22:17:27

Documento sem título

RESOLUÇÃO 484 SEFAZ, DE 16-2-2012
(DO-RJ DE 17-2-2012)

IPVA
Parcelamento

Prorrogados os prazos para pagamento de quotas de IPVA

=> As quotas de IPVA relativas ao parcelamento concedido de acordo com a Lei 5.647, de 18-1-2010
(Fascículo 03/2010), poderão ser pagas sem acréscimo moratório, nas seguintes datas:

– até 29-2-2012, relativamente a parcela do mês de janeiro/2012, vencida em 20-1-2012; e
– 10-3-2012, relativamente a parcela do mês de fevereiro/2012, com vencimento em 22-2-2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/001.427/2012, RESOLVE:
Art. 1º – O pagamento de parcelamentos de IPVA concedidos nos termos da Lei nº 5.647/2010 poderá ser feito sem acréscimo moratório nas seguintes datas:
I – até o dia 29-2-2012, para a quota relativa ao mês de janeiro/2012, vencida em 20-1-2012;
II – até o dia 10-3-2012, para a quota relativa ao mês de fevereiro/2012, a vencer em 22-2-2012.
Art. 2º – Ficam mantidas todas as demais datas de vencimento.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Renato Villela – Secretário de Estado da Fazenda)

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