Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
484 SEFAZ, DE 16-2-2012
(DO-RJ DE 17-2-2012)
IPVA
Parcelamento
Prorrogados os prazos para pagamento de quotas de IPVA
=> As quotas de IPVA relativas ao parcelamento concedido de acordo com a Lei 5.647, de 18-1-2010
(Fascículo 03/2010), poderão ser pagas sem acréscimo moratório, nas seguintes datas:
até 29-2-2012, relativamente a parcela do mês de janeiro/2012, vencida em 20-1-2012; e
10-3-2012, relativamente a parcela do mês de fevereiro/2012, com vencimento em 22-2-2012.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/001.427/2012, RESOLVE:
Art. 1º O pagamento de parcelamentos de IPVA concedidos
nos termos da Lei nº 5.647/2010 poderá ser feito sem acréscimo
moratório nas seguintes datas:
I até o dia 29-2-2012, para a quota relativa ao mês de janeiro/2012,
vencida em 20-1-2012;
II até o dia 10-3-2012, para a quota relativa ao mês de fevereiro/2012,
a vencer em 22-2-2012.
Art. 2º Ficam mantidas todas as demais datas de
vencimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Renato Villela Secretário
de Estado da Fazenda)
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