Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
687 CODEFAT, DE 29-2-2012
(DO-U DE 1-3-2012)
SEGURO-DESEMPREGO
Concessão
Prorrogado o prazo de recebimento dos requerimentos de Seguro-Desemprego dos pescadores artesanais
O referido ato prorroga, em caráter excepcional, até o dia 30-3-2012,
o procedimento de recepção da documentação necessária
à habilitação do Seguro-Desemprego dos pescadores artesanais,
relativa aos defesos com data de encerramento em 28-2-2012, referente às
seguintes bacias hidrográficas: do Rio Amazonas, da Ilha de Marajó,
dos Rios Araguari, Flexal, Cassiporé, Cunani e Uaçã AP; Tocantins
e Gurupi; Araguaia; São Francisco; Leste; Sudeste; Paraná; Paraguai
e do Rio do RN.
O pagamento
do benefício fica condicionado ao cumprimento dos demais critérios
estabelecidos na Lei 10.779, de 25-11-2003 (Informativo 48/2003) e Resolução
657 Codefat, de 16-12-2010 (Fascículo 51/2010), que definiram os procedimentos
para a concessão do Seguro-Desemprego ao pescador profissional que exerça
sua atividade de forma artesanal, durante o período de proibição
de atividade pesqueira para preservação da espécie.
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