Ceará
RESOLUÇÃO
15 CAMEX, DE 29-2-2012
(DO-U DE 5-3-2012)
IMPOSTO
DE IMPORTAÇÃO
Alíquota Ad Valorem
Alterada a Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum do Mercosul
Este ato
exclui o código NCM especificado, da lista prevista no Anexo II da Resolução
94 Camex, de 8-12-2011 (Portal COAD), bem como retira o sinal gráfico #
da alíquota correspondente ao código mencionado, previsto no Anexo
I.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 5º do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com
fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, considerando
o disposto na Decisão no 58/2010 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL
e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Na Lista de Exceção
à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL, de que trata o Anexo II da Resolução
CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, excluir o código da Nomenclatura
Comum do MERCOSUL NCM 2929.10.21.
Parágrafo único No Anexo I da Resolução
CAMEX no 94, de 08 de dezembro de 2011, a alíquota correspondente
ao código NCM mencionado no caput deste artigo deixa de ser assinalada
com o sinal gráfico #.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando Damata Pimentel)
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