Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
2.711 SMF, DE 2-3-2012
(DO-MRJ DE 6-3-2012)
NFS-E NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Alteração das Normas Município do Rio de Janeiro
Fazenda Municipal promove alterações nas regras de utilização
da Nota Carioca
Esta alteração da Resolução 2.617 SMF, de 17-5-2010 (Fascículo
21/2010), inclui itens à Tabela de Códigos de Serviços a serem
utilizados na emissão da Nota Carioca no Município do Rio de Janeiro.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela legislação, e considerando a necessidade
de aprimoramento e evolução da Tabela de Códigos de Serviços
usada pelo sistema da NFS-e NOTA CARIOCA, RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos à Tabela de Códigos
de Serviços que constitui o Anexo 2 da Resolução SMF nº
2.617, de 17 de maio de 2010, os seguintes códigos de serviços e respectivas
descrições:
I 03.02.06 serviços prestados mediante locação,
cessão de direito de uso e congêneres, não especificados em outros
códigos, exceto locação de bens móveis pura e simples, nos
termos da Instrução Normativa SMF nº 15, de 12-1-2012;
II 07.09.09 Lei nº 5.133/2009, art. 4º varrição,
coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação
ou destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer,
vinculado(a) à operação do complexo siderúrgico da Zona
Oeste do Município, conforme definição constante do inc. IV do
art. 3º da Lei nº 4.372/2006;
III 07.12.06 Lei nº 5.133/2009, art. 4º controle
e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos
e biológicos, vinculados à operação de complexo siderúrgico
na Zona Oeste do Município, conforme definição constante do inc.
IV do art. 3º da Lei nº 4.372/2006;
IV 14.01.66 Lei nº 5.133/2009, art. 4º lubrificação,
limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração,
blindagem, manutenção ou conservação de máquinas, veículos,
aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto, vinculado(a)
à operação de complexo siderúrgico na Zona Oeste do Município,
conforme definição constante do inc. IV do art. 3º da Lei nº
4.372/2006;
V 14.05.29 Lei nº 5.133/2009, art. 4º restauração,
recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem,
tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento,
plastificação ou congênere, de objeto qualquer, vinculado(a)
à operação de complexo siderúrgico na Zona Oeste do Município,
conforme definição constante do inc. IV do art. 3º da Lei nº
4.372/2006;
VI 14.06.15 Lei nº 5.133/2009, art. 4º instalação
e/ou montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem
industrial, prestada ao usuário final, exclusivamente com material por
ele fornecido, e vinculada à construção ou à operação
de complexo siderúrgico na Zona Oeste do Município, conforme definição
constante do inc. IV do art. 3º da Lei nº 4.372/2006.
Art. 2º Ficam excluídos da Tabela de Códigos
de Serviços a que se refere o art. 1º os seguintes códigos de
serviços e respectivas descrições:
I 03.02.03 serviços prestados mediante locação,
cessão de direito de uso e congêneres, não especificados em outros
códigos;
II 14.01.21 carga de veículos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
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