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Rio de Janeiro

Fazenda Municipal promove alterações nas regras de utilização da Nota Carioca

Resolução SMF 2711/2012

11/03/2012 03:18:41

RESOLUÇÃO 2.711 SMF, DE 2-3-2012
(DO-MRJ DE 6-3-2012)

NFS-E – NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Alteração das Normas – Município do Rio de Janeiro

Fazenda Municipal promove alterações nas regras de utilização da Nota Carioca
Esta alteração da Resolução 2.617 SMF, de 17-5-2010 (Fascículo 21/2010), inclui itens à Tabela de Códigos de Serviços a serem utilizados na emissão da Nota Carioca no Município do Rio de Janeiro.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e considerando a necessidade de aprimoramento e evolução da Tabela de Códigos de Serviços usada pelo sistema da NFS-e – NOTA CARIOCA, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam acrescidos à Tabela de Códigos de Serviços que constitui o Anexo 2 da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, os seguintes códigos de serviços e respectivas descrições:
I – 03.02.06 – serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres, não especificados em outros códigos, exceto locação de bens móveis pura e simples, nos termos da Instrução Normativa SMF nº 15, de 12-1-2012;
II – 07.09.09 – Lei nº 5.133/2009, art. 4º – varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação ou destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, vinculado(a) à operação do complexo siderúrgico da Zona Oeste do Município, conforme definição constante do inc. IV do art. 3º da Lei nº 4.372/2006;
III – 07.12.06 – Lei nº 5.133/2009, art. 4º – controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, vinculados à operação de complexo siderúrgico na Zona Oeste do Município, conforme definição constante do inc. IV do art. 3º da Lei nº 4.372/2006;
IV – 14.01.66 – Lei nº 5.133/2009, art. 4º – lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção ou conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto, vinculado(a) à operação de complexo siderúrgico na Zona Oeste do Município, conforme definição constante do inc. IV do art. 3º da Lei nº 4.372/2006;
V – 14.05.29 – Lei nº 5.133/2009, art. 4º – restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação ou congênere, de objeto qualquer, vinculado(a) à operação de complexo siderúrgico na Zona Oeste do Município, conforme definição constante do inc. IV do art. 3º da Lei nº 4.372/2006;
VI – 14.06.15 – Lei nº 5.133/2009, art. 4º – instalação e/ou montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestada ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido, e vinculada à construção ou à operação de complexo siderúrgico na Zona Oeste do Município, conforme definição constante do inc. IV do art. 3º da Lei nº 4.372/2006.
Art. 2º – Ficam excluídos da Tabela de Códigos de Serviços a que se refere o art. 1º os seguintes códigos de serviços e respectivas descrições:
I – 03.02.03 – serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres, não especificados em outros códigos;
II – 14.01.21 – carga de veículos.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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