Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
224 CONFEF, DE 7-3-2012
(DO-U DE 15-3-2012)
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Exercício da Profissão
Empresa atuante na área de atividades físicas e esportivas deve manter Profissional de Educação Física para cada unidade
O CONFEF CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, por meio
do referido ato, altera a Resolução 134 Confef, de 5-3-2007 (Fascículo
11/2007), que dispõe sobre a função de Responsabilidade Técnica
nos estabelecimentos prestadores de serviços no campo das atividades físicas
e esportivas.
Entende-se
por Responsável Técnico o Profissional de Educação Física
contratado por Pessoa Jurídica atuante na área de atividades físicas,
esportivas e afins, a qual responderá pela função.
A Resolução
224 Confef/2012 passou a determinar que a Pessoa Jurídica que possui mais
de uma unidade prestadora de serviços deverá manter um Responsável
Técnico para cada unidade (espaço físico, local de atendimento)
que a compõe.
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