Ceará
RESOLUÇÃO
98 CGSN, DE 13-3-2012
(DO-U DE 19-3-2012)
SIMPLES NACIONAL
Alteração das Normas
Comitê Gestor altera regulamentação do Simples Nacional
Este
ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Fascículo 12/2012 do Colecionador
de IR, que altera a Resolução 94 CGSN, de 29-11-2011 (Portal COAD),
estabelece, entre outras disposições, que:
a) após a transferência dos dados relativos aos débitos de ICMS
ou de ISS ao Estado ou Município que tenham firmado convênio com a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para que efetuem a inscrição
em dívida ativa e cobrança dos tributos de suas respectivas competências,
a responsabilidade pela sua administração fica transferida ao respectivo
ente federado;
b) depois da disponibilização do Sistema Eletrônico Único
de Fiscalização do Simples Nacional (Sefisc), os entes federados poderão
utilizar, alternativamente, até 31-12-2012, os procedimentos fiscais previstos
em suas legislações; e
c) a retificação prestada no PG-DAS-D não produzirá efeitos,
quando, dentre outras, tiver por objetivo alterar os débitos relativos
ao período de apuração, cujos saldos a pagar já tenham sido
enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União,
ou com relação ao ICMS ou ao ISS, transferidos ao Estado ou Município
que tenha efetuado o convênio.
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