Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
2.715 SMF, DE 19-3-2012
(DO-MRJ DE 20-3-2012)
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
Prorrogação de Prazo Município do Rio de Janeiro
Fazenda esclarece sobre a prorrogação dos prazos de obrigações
de contribuintes afetados por desabamento no Centro do Rio
A prorrogação
dos prazos para cumprimento de obrigações acessórias do ISS pelos
contribuintes cujos livros e documentos fiscais e contábeis tenham sido
perdidos no desabamento ocorrido em 25-1-2012 se aplica aos estabelecimentos
localizados na Rua Manoel de Carvalho, nº 16, que corresponde ao edifício
identificado inicialmente como número 38 da Avenida Treze de Maio.
A
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando o art. 3º do Decreto nº 35.228, de 12 de março de
2012;
Considerando que o prédio localizado, segundo o cadastro imobiliário
municipal, na Rua Manoel de Carvalho, nº 16, foi um dos atingidos pelo
desabamento ocorrido no dia 25 de janeiro de 2012; e
Considerando que o prédio localizado na Rua Manoel de Carvalho, nº
16, corresponde ao prédio identificado como Avenida Treze de Maio, nº
38, em relação a determinadas inscrições no cadastro municipal
de atividades econômicas, RESOLVE:
Art. 1º O disposto nos arts. 1º e 2º
do Decreto nº 35.228, de 12 de março de 2012, aplica-se inclusive
aos contribuintes do ISS:
I cujos serviços contábeis eram realizados por escritórios
de contabilidade localizados no prédio identificado como número 16
da Rua Manoel de Carvalho; ou
II cujos estabelecimentos eram localizados no prédio identificado
como número 16 da Rua Manoel de Carvalho.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
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