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Rio de Janeiro

Fazenda esclarece sobre a prorrogação dos prazos de obrigações de contribuintes afetados por desabamento no Centro do Rio

Resolução SMF 2715/2012

23/03/2012 20:31:23

Documento sem título

RESOLUÇÃO 2.715 SMF, DE 19-3-2012
(DO-MRJ DE 20-3-2012)

OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
Prorrogação de Prazo – Município do Rio de Janeiro

Fazenda esclarece sobre a prorrogação dos prazos de obrigações de contribuintes afetados por desabamento no Centro do Rio
A prorrogação dos prazos para cumprimento de obrigações acessórias do ISS pelos contribuintes cujos livros e documentos fiscais e contábeis tenham sido perdidos no desabamento ocorrido em 25-1-2012 se aplica aos estabelecimentos localizados na Rua Manoel de Carvalho, nº 16, que corresponde ao edifício identificado inicialmente como número 38 da Avenida Treze de Maio.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando o art. 3º do Decreto nº 35.228, de 12 de março de 2012;
Considerando que o prédio localizado, segundo o cadastro imobiliário municipal, na Rua Manoel de Carvalho, nº 16, foi um dos atingidos pelo desabamento ocorrido no dia 25 de janeiro de 2012; e
Considerando que o prédio localizado na Rua Manoel de Carvalho, nº 16, corresponde ao prédio identificado como Avenida Treze de Maio, nº 38, em relação a determinadas inscrições no cadastro municipal de atividades econômicas, RESOLVE:
Art. 1º – O disposto nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 35.228, de 12 de março de 2012, aplica-se inclusive aos contribuintes do ISS:
I – cujos serviços contábeis eram realizados por escritórios de contabilidade localizados no prédio identificado como número 16 da Rua Manoel de Carvalho; ou
II – cujos estabelecimentos eram localizados no prédio identificado como número 16 da Rua Manoel de Carvalho.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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