Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
185 INSS, DE 15-3-2012
(DO-U DE 16-3-2012)
c/Retificação no Diário Oficial de 21-3-2012
BENEFÍCIO
Restituição
INSS fixa percentual diferenciado de desconto de benefício pago além
do devido
Os percentuais
de desconto do benefício, nos casos de devolução de valores recebidos
indevidamente por erro da Previdência Social, variam entre 20, 25 e 30%,
de acordo com a renda mensal e com a idade do beneficiário.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de
agosto de 2011, e considerando que o inciso II do artigo 115 da Lei nº 8.213,
de 24 de julho de 1991, e o inciso II do artigo 154 do Decreto nº 3.048,
de 6 de maio de 1999, definem que as consignações em benefício
podem ser fixadas em até 30% (trinta por cento) do valor da renda mensal,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidos os parâmetros
para realização de consignação em benefício, com base
nos termos da Lei, e o preceito de fixar a consignação em um percentual
de até 30% do valor da renda do benefício.
Art. 2º Excepcionalmente poderá ser consignado
percentual menor que 30%, desde que observadas as seguintes situações:
I para benefícios com renda mensal de até seis salários-mínimos
e idade do titular menor do que 21 (vinte e um) anos e a contar de 53 (cinquenta
e três) anos, o percentual de desconto será de 20% (vinte por cento);
II para benefícios com renda mensal de até seis salários-mínimos
e idade do titular igual ou maior que 21 (vinte e um) anos e inferior a 53 (cinquenta
e três) anos, o percentual de desconto será de 25% (vinte e cinco
por cento); e
III para benefícios cuja renda mensal seja acima de seis salários-mínimos,
o percentual de desconto será de 30% (trinta por cento), independente da
idade do titular do benefício.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Mauro Luciano Hauschild)
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