Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
422 COFEN, DE 4-4-2012
(DO-U DE 11-4-2012)
ENFERMEIRO
Exercício da Profissão
Cofen normatiza atuação de enfermeiros nos cuidados ortopédicos
O Cofen Conselho Federal de Enfermagem, através do referido ato,
estabeleceu que a assistência de enfermagem em Ortopedia e os procedimentos
relativos à imobilização ortopédica poderão ser executados
por profissionais de Enfermagem devidamente capacitados.
A capacitação
será comprovada mediante apresentação ou registro, no Conselho
Regional da jurisdição a que pertence o profissional de Enfermagem,
de certificado emitido por Instituição de Ensino, especialmente credenciada
pelo Ministério da Educação ou concedido por Sociedades, Associações
ou Colégios de Especialistas, da Enfermagem ou de outras áreas do
conhecimento.
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